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norma nº 102/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 102 / 2002
Date 2002-06-12
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 102/2002. DATA: 12 DE JUNHO DE 2002. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE EFICIENTIZAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 
102/2002.
DATA: 12 DE JUNHO DE 2002.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A 
IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE 
EFICIENTIZAÇÃO DE SISTEMA DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1.º Fica o Poder Executivo autorizado 
a firmar contrato com a concessionária de energia 
elétrica com a finalidade de implantar o Programa de 
Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do 
município de Feliz Natal. 
Artigo 2.º O Custo de implantação do Programa 
de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do 
Município de Feliz Natal, no valor de R$ 17.985,82 
(dezessete mil novecentos e oitenta e cinco reais e 
oitenta e dois centavos), deverá ser pago pelo 
município em 66 (sessenta e seis) parcelas mensais e 
consecutivas, a partir da data de assinatura do 
contrato.
Artigo 3.º As despesas decorrentes da 
implantação do Programa de Eficientização do Sistema 
de Iluminação Pública do Município, conforme 
mencionado no artigo anterior, correrão por conta da 
Dotação Orçamentária:
02.004.0.0.25.752.0011.2009Manutenção e Conservação da 
Rede de 
Iluminação Pública.
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Artigo 5.o Revogam-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM 12 DE JUNHO DE 2002.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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