| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2002 |
| Date | 2002-06-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 102/2002. DATA: 12 DE JUNHO DE 2002. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE EFICIENTIZAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 102/2002. DATA: 12 DE JUNHO DE 2002. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE EFICIENTIZAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a concessionária de energia elétrica com a finalidade de implantar o Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do município de Feliz Natal. Artigo 2.º O Custo de implantação do Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município de Feliz Natal, no valor de R$ 17.985,82 (dezessete mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), deverá ser pago pelo município em 66 (sessenta e seis) parcelas mensais e consecutivas, a partir da data de assinatura do contrato. Artigo 3.º As despesas decorrentes da implantação do Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município, conforme mencionado no artigo anterior, correrão por conta da Dotação Orçamentária: 02.004.0.0.25.752.0011.2009Manutenção e Conservação da Rede de Iluminação Pública. 3.3.90.30.00 Material de Consumo Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5.o Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO. EM 12 DE JUNHO DE 2002. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL