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norma nº 106/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 106 / 2002
Date 2002-09-17
EmentaLEI MUNICIPAL N.0 106/2002 DATA: 17 DE SETEMBRO DE 2002. SUMULA: FICA ALTERADO O ARTIGO 110 DA LEI MUNICIPAL N.O 042/1998 QUE DEFINE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.0 106/2002
DATA: 17 DE SETEMBRO DE 2002.
SUMULA: FICA ALTERADO O ARTIGO 110
DA LEI MUNICIPAL N.O 042/1998 QUE 
DEFINE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica Alterado o Artigo 11O e seus itens I 
e II da Lei Municipal n.0 042/1998 que passa a vigorar com 
a seguinte redação: O Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente é composto de 10 (dez) Membros 
Titulares e 10 (dez) Membros Suplentes, sendo: 
I - 05 (Cinco) Membros e seus respectivos Suplentes 
representando o Município, indicado pêlos seguintes órgãos; 
a) - Prefeitura Municipal de Feliz Natal;
b) - Câmara Municipal de Feliz Natal;
c) - Conselho Municipal de Assistência Social; 
d) - Conselho Municipal de Educação; e
e) – Conselho Municipal de Saúde; 
II - 05 (Cinco) Membros e seus respectivos Suplentes 
indicados pelas seguintes organizações representativas da 
participação popular: 
a) - Associação de Pais e Mestre da Escola Municipal 
Princesa Isabel;
b) - Associação de Pais e Mestre da Escola Municipal 
Mario Ciro Silva Rosa
c) - Associação de Pais e Mestre da Escola Municipal 
25 de Dezembro;
d) - Associação das Industrias Madeireira de Feliz 
Natal; e
e) - Associação dos Produtores Rurais de Feliz Natal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 17 DE SETEMBRO DE 2002.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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