| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2002 |
| Date | 2002-09-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.0 106/2002 DATA: 17 DE SETEMBRO DE 2002. SUMULA: FICA ALTERADO O ARTIGO 110 DA LEI MUNICIPAL N.O 042/1998 QUE DEFINE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.0 106/2002 DATA: 17 DE SETEMBRO DE 2002. SUMULA: FICA ALTERADO O ARTIGO 110 DA LEI MUNICIPAL N.O 042/1998 QUE DEFINE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica Alterado o Artigo 11O e seus itens I e II da Lei Municipal n.0 042/1998 que passa a vigorar com a seguinte redação: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 10 (dez) Membros Titulares e 10 (dez) Membros Suplentes, sendo: I - 05 (Cinco) Membros e seus respectivos Suplentes representando o Município, indicado pêlos seguintes órgãos; a) - Prefeitura Municipal de Feliz Natal; b) - Câmara Municipal de Feliz Natal; c) - Conselho Municipal de Assistência Social; d) - Conselho Municipal de Educação; e e) – Conselho Municipal de Saúde; II - 05 (Cinco) Membros e seus respectivos Suplentes indicados pelas seguintes organizações representativas da participação popular: a) - Associação de Pais e Mestre da Escola Municipal Princesa Isabel; b) - Associação de Pais e Mestre da Escola Municipal Mario Ciro Silva Rosa c) - Associação de Pais e Mestre da Escola Municipal 25 de Dezembro; d) - Associação das Industrias Madeireira de Feliz Natal; e e) - Associação dos Produtores Rurais de Feliz Natal. Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 17 DE SETEMBRO DE 2002. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL