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norma nº 121/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 121 / 2003
Date 2003-07-07
EmentaLEI MUNICIPAL N.º121/2003 DATA: 07 DE JULHO DE 2003. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL 
N.º121/2003
DATA: 07 DE JULHO DE 2003.
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$-100.000,00(cem mil 
reais), termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64 destinado a atender despesas que 
acorrerão à seguinte Dotação Orçamentária:
02– Secretaria Geral
02.003.0.0 Depto de Obras Serviços Urbanos e 
Agrícolas
02.003.0.0.15 - Urbanismo
02.003.0.0.15.451- Infra-estrutura Urbana
02.003.0.0.15.451.0006- Pavimentação Asfáltica, 
Galerias Meio-Fios e Sarjetas
02.003.0.0.15.451.0006.1003 – Construção de 
Asfalto, Galerias, Meio￾Fios e Sarjetas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – R$ 100.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao Crédito 
Autorizado no Artigo 1º desta Lei, serão 
utilizados os recursos oriundos de anulação da 
seguinte dotação orçamentária:
02– Secretaria Geral
02.003.0.0 Depto de Obras Serviços Urbanos e 
Agrícolas
02.003.0.0.17 - Saneamento
02.003.0.0.17.512- Saneamento Básico e Urbano
02.003.0.0.17.512.0008- Saneamento Básico
02.003.0.0.17.512.0008.2011- Construção de 
Bueiros, Valas, 
Tubulações para Águas 
Pluviais em Ruas e 
Avenidas. 
4.4.40.51.00 – Obras e Instalações – R$ 100.000,00
Parágrafo Único. Fica vedada a 
utilização dos recursos objeto da presente lei 
para suplementar despesa diferente da autorizada 
no Art. 1º. desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 07 DE JULHO DE 2003. 
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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