| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2003 |
| Date | 2003-07-07 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º121/2003 DATA: 07 DE JULHO DE 2003. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º121/2003 DATA: 07 DE JULHO DE 2003. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-100.000,00(cem mil reais), termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 destinado a atender despesas que acorrerão à seguinte Dotação Orçamentária: 02– Secretaria Geral 02.003.0.0 Depto de Obras Serviços Urbanos e Agrícolas 02.003.0.0.15 - Urbanismo 02.003.0.0.15.451- Infra-estrutura Urbana 02.003.0.0.15.451.0006- Pavimentação Asfáltica, Galerias Meio-Fios e Sarjetas 02.003.0.0.15.451.0006.1003 – Construção de Asfalto, Galerias, MeioFios e Sarjetas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – R$ 100.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de anulação da seguinte dotação orçamentária: 02– Secretaria Geral 02.003.0.0 Depto de Obras Serviços Urbanos e Agrícolas 02.003.0.0.17 - Saneamento 02.003.0.0.17.512- Saneamento Básico e Urbano 02.003.0.0.17.512.0008- Saneamento Básico 02.003.0.0.17.512.0008.2011- Construção de Bueiros, Valas, Tubulações para Águas Pluviais em Ruas e Avenidas. 4.4.40.51.00 – Obras e Instalações – R$ 100.000,00 Parágrafo Único. Fica vedada a utilização dos recursos objeto da presente lei para suplementar despesa diferente da autorizada no Art. 1º. desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 07 DE JULHO DE 2003. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL