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norma nº 132/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 132 / 2004
Date 2004-02-27
EmentaLEI MUNICIPAL N.°132/2004 DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 2004. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS E CRIAÇÃO DE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.°132/2004
DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 2004.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS E 
CRIAÇÃO DE CARGO PARA O QUADRO 
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ANTÔNIO DOMINGOS 
DEBASTIANI, no uso de suas atribuições FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1o. Fica criado o cargo de 
provimento efetivo de Motorista com 01 (uma) vaga 
e vencimento no valor de R$-539,77 (quinhentos e 
trinta e nove reais e setenta e sete centavos)
Parágrafo Único: As atribuições do cargo 
Motorista e o grau de escolaridade estão definidos 
no anexo I desta Lei.
Artigo 2º. Fica alterado o vencimento 
inicial do cargo de Vigia, que passa a R$ 432,12 
(quatrocentos e trinta e dois reais e doze 
centavos), a partir da publicação desta Lei.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 27 DE FEVEREIRO DE 2004.
 ANTONIO DOMINGOS 
DEBASTIANI
 PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CARGO: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
a) Descrição Sintética:
- Exercer as funções de motorista de veículos pequenos, 
grandes e operar máquinas leves.
b) Descrição Analítica:
- Zelar pela conservação do veículo ou trator de 
representação que lhe for confiado, mantendo-o limpo e 
em perfeito funcionamento pronto para o uso;
- Apresentar ao superior relatório de qualquer falha ou 
defeito constatado no veículo ou trator, proceder ao 
controle de quilometragem ou hora trabalhada, 
manutenção e revisões periódicas;
- Conduzir o veículo para atender as necessidades de 
locomoção dentro e fora da sede do Município;
- Executar tarefas afins e de interesse da 
municipalidade;
- Operar tratores em serviços diversos, atendendo as 
determinações da secretaria.
- Conduzir veículos seguindo as determinações do C. T. 
B.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horários: 40 horas semanais
b) Especial: O exercício da função poderá exigir viagens 
aos sábados, domingos e em dias úteis, fora do horário 
normal de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Alfabetizado;
b) Habilitação legal para o exercício da função;
c) Carteira Nacional de Habilitação Categoria C.
JUSTIFICATIVA
Em função da necessidade de adequar a nossa 
instituição a Lei Maior, conforme o que determina o Art. 
37, inciso II, do qual exige para o ingresso ao serviço 
público, seja nomeado através de concursos público, há 
muito tempo tentando evitar gastos, houve por bem adiar, 
todavia, sabíamos que chegaria o momento de realizar o 
concurso e este é o momento oportuno. Para que seja 
possível a realização do mesmo, necessário se faz a 
inclusão de alguns cargos e reajuste de vencimentos, 
visualizando a expansão e necessidade de contração no 
futuro.
Não se tem na Lei de Plano de Cargos e Carreira, 
o cargo para motorista, em sendo elaborado o concurso e no 
futuro houver necessidade de contratação, será necessário 
contratar uma empresa, ou seja, efetuar todo o trâmite de 
um concurso normal, motivo pelo qual deve ser incluso neste 
momento, visando evitar novos gastos no futuro.
Quanto ao vencimento do cargo de vigia, está 
defasado, desde 1998 e, levando em consideração que o vigia 
não pode trabalhar em outro serviço, pois, labora a maior 
parte da noite e deve dormir durante o dia, necessário que 
seja mais bem remunerado.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL 

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