| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2004 |
| Date | 2004-02-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.°132/2004 DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 2004. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS E CRIAÇÃO DE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 361 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL N.°132/2004 DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 2004. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS E CRIAÇÃO DE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, no uso de suas atribuições FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1o. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Motorista com 01 (uma) vaga e vencimento no valor de R$-539,77 (quinhentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos) Parágrafo Único: As atribuições do cargo Motorista e o grau de escolaridade estão definidos no anexo I desta Lei. Artigo 2º. Fica alterado o vencimento inicial do cargo de Vigia, que passa a R$ 432,12 (quatrocentos e trinta e dois reais e doze centavos), a partir da publicação desta Lei. Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2004. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I CARGO: MOTORISTA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) Descrição Sintética: - Exercer as funções de motorista de veículos pequenos, grandes e operar máquinas leves. b) Descrição Analítica: - Zelar pela conservação do veículo ou trator de representação que lhe for confiado, mantendo-o limpo e em perfeito funcionamento pronto para o uso; - Apresentar ao superior relatório de qualquer falha ou defeito constatado no veículo ou trator, proceder ao controle de quilometragem ou hora trabalhada, manutenção e revisões periódicas; - Conduzir o veículo para atender as necessidades de locomoção dentro e fora da sede do Município; - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; - Operar tratores em serviços diversos, atendendo as determinações da secretaria. - Conduzir veículos seguindo as determinações do C. T. B. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horários: 40 horas semanais b) Especial: O exercício da função poderá exigir viagens aos sábados, domingos e em dias úteis, fora do horário normal de trabalho. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Alfabetizado; b) Habilitação legal para o exercício da função; c) Carteira Nacional de Habilitação Categoria C. JUSTIFICATIVA Em função da necessidade de adequar a nossa instituição a Lei Maior, conforme o que determina o Art. 37, inciso II, do qual exige para o ingresso ao serviço público, seja nomeado através de concursos público, há muito tempo tentando evitar gastos, houve por bem adiar, todavia, sabíamos que chegaria o momento de realizar o concurso e este é o momento oportuno. Para que seja possível a realização do mesmo, necessário se faz a inclusão de alguns cargos e reajuste de vencimentos, visualizando a expansão e necessidade de contração no futuro. Não se tem na Lei de Plano de Cargos e Carreira, o cargo para motorista, em sendo elaborado o concurso e no futuro houver necessidade de contratação, será necessário contratar uma empresa, ou seja, efetuar todo o trâmite de um concurso normal, motivo pelo qual deve ser incluso neste momento, visando evitar novos gastos no futuro. Quanto ao vencimento do cargo de vigia, está defasado, desde 1998 e, levando em consideração que o vigia não pode trabalhar em outro serviço, pois, labora a maior parte da noite e deve dormir durante o dia, necessário que seja mais bem remunerado. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL