| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2004 |
| Date | 2004-05-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º138/2004. DATA: 06 DE MAIO DE 2004. SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS NÍVEIS E OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º138/2004. DATA: 06 DE MAIO DE 2004. SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS NÍVEIS E OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Institui provisoriamente, o quadro de cargos e vencimento dos servidores públicos de Feliz Natal, até que seja aprovado o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores – PCCV, que será composto de: I – Quadro de cargos de provimento efetivo (Anexo I) II – Quadro de cargos de provimento comissionado (Anexo II) III – Quadro de cargos de provimento efetivo dos Profissionais do Magistério (Anexo III). IV – Quadro das Funções Gratificadas (Anexo IV). Artigo 2º. Os Cargos em Comissão aqui mencionados, são de livre nomeação do Prefeito, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam as qualidades exigidas para a investidura no serviço público. Parágrafo Único - No caso de nomeação do ocupante do Cargo de Carreira para o exercício do Cargo em Comissão, será permitido a opção pelo vencimento do Cargo de Carreira. Artigo 3º. Os Cargos de Carreira, aqui estabelecidos serão preenchidos obedecendo ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Artigo 4º. O quadro de cargos de provimento efetivo criado no Município de Feliz Natal consta no Anexo I desta Lei, sendo determinados suas referências, número de vagas e vencimento básico. Artigo 5º. O recrutamento para o preenchimento dos cargos efetivos será mediante concurso público. Artigo 6º. Ficam revogadas as Leis 006/1997; 014/1997; 031/1997; 053/1999; 074/2000; 087/2000; 091/2001; 112/2002; 127/2003; 128/2003 e 129/2003. Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 8.º Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 06 DE MAIO DE 2.004 ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL OS ANEXOS I, II, III E IV FORAM ALTERADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 178/2005 QUE PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Referência: CARGOS Horas Semanais VENCIMENTO VAGAS 101. Médico 40 4.370,00 4 102. Bioquímico 40 2.139,00 1 103. Dentista 40 2.654,20 2 104. Dentista 20 1.327,10 2 105. Enfermeiro 40 1.945,80 3 106. Fisioterapeuta 40 1.768,70 2 107. Psicólogo 40 1.680,15 2 108. Assistente Social 40 1.680,15 2 109. Agente Administrativo I 40 972,90 11 110. Agente Administrativo II 40 1.327,10 3 111. Assistente Administrativo I 40 621,00 10 112. Assistente Administrativo II 40 778,55 7 113. Auxiliar Administrativo 40 497,95 15 114. Fiscal de Tributos 40 972,90 10 115. Técnico de Enfermagem 40 778,55 6 116. Auxiliar de Enfermagem 40 621,00 8 117. Auxiliar de Laboratório 40 778,55 1 118. Visitador Sanitário 40 621,00 10 119. Operador de Máquinas I 40 621,00 2 120. Operador de Máquinas II 40 778,55 2 121. Operador de Máquinas III 40 972,90 6 122. Motorista I 40 621,00 13 123. Motorista II 40 972,90 10 124. Mecânico 40 971,75 2 125. Mecânico Auxiliar 40 621,00 2 126. Merendeira 40 497,95 12 127. Agente de Serviços Gerais I 40 399,05 55 128. Agente de Serviços Gerais II 40 497,95 22 129. Agente de Serviços Gerais III 40 621,00 11 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS – LIVRE NOMEAÇÃO Referência: CARGOS VENCIMENTO VAGAS 201. Secretários 2.665,00 06 202. Chefe de Departamento 1.841,00 15 203. Assessoria I 778,55 3 204. Assessoria II 621,00 2 205. Assessoria III 497,95 1 206. Chefe de Secretaria 399,05 6 ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Referência: CARGOS Horas Semanais VENCIMENTO VAGAS 301. Professor I 20 417,72 60 302. Professor II 20 545,16 55 303. Professor III 20 671,42 60 ANEXO IV QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Referência: VALOR VAGAS FG – 01 115,00 20 FG – 02 172,50 20 FG – 03 230,00 20 FG – 04 287,50 20 FG – 05 345,00 20 FG – 06 402,50 10 FG – 07 460,00 10 FG – 08 517,50 10