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norma nº 138/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 138 / 2004
Date 2004-05-06
EmentaLEI MUNICIPAL N.º138/2004. DATA: 06 DE MAIO DE 2004. SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS NÍVEIS E OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL 
N.º138/2004.
DATA: 06 DE MAIO DE 2004.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS NÍVEIS 
E OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
E DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Artigo 1º. Institui provisoriamente, o quadro 
de cargos e vencimento dos servidores públicos de 
Feliz Natal, até que seja aprovado o Plano de Cargos, 
Carreira e Vencimento dos Servidores – PCCV, que será 
composto de:
I – Quadro de cargos de provimento efetivo 
(Anexo I)
II – Quadro de cargos de provimento 
comissionado (Anexo II)
III – Quadro de cargos de provimento efetivo 
dos Profissionais do Magistério (Anexo 
III).
IV – Quadro das Funções Gratificadas (Anexo 
IV). 
Artigo 2º. Os Cargos em Comissão aqui 
mencionados, são de livre nomeação do Prefeito, 
devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam as 
qualidades exigidas para a investidura no serviço 
público. 
Parágrafo Único - No caso de nomeação do 
ocupante do Cargo de Carreira para o exercício do 
Cargo em Comissão, será permitido a opção pelo 
vencimento do Cargo de Carreira.
Artigo 3º. Os Cargos de Carreira, aqui 
estabelecidos serão preenchidos obedecendo ao regime 
da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Artigo 4º. O quadro de cargos de provimento 
efetivo criado no Município de Feliz Natal consta no 
Anexo I desta Lei, sendo determinados suas 
referências, número de vagas e vencimento básico.
Artigo 5º. O recrutamento para o 
preenchimento dos cargos efetivos será mediante 
concurso público.
Artigo 6º. Ficam revogadas as Leis 006/1997; 
014/1997; 031/1997; 053/1999; 074/2000; 087/2000; 
091/2001; 112/2002; 127/2003; 128/2003 e 129/2003.
Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Artigo 8.º Revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
EM 06 DE MAIO DE 2.004
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI
 PREFEITO MUNICIPAL
OS ANEXOS I, II, III E IV FORAM ALTERADOS PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 178/2005 QUE PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE 
REDAÇÃO: 
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência: CARGOS
Horas 
Semanais VENCIMENTO VAGAS
101. Médico 40 4.370,00 4
102. Bioquímico 40 2.139,00 1
103. Dentista 40 2.654,20 2
104. Dentista 20 1.327,10 2
105. Enfermeiro 40 1.945,80 3
106. Fisioterapeuta 40 1.768,70 2
107. Psicólogo 40 1.680,15 2
108. Assistente Social 40 1.680,15 2
109. Agente Administrativo I 40 972,90 11
110. Agente Administrativo II 40 1.327,10 3
111. Assistente Administrativo I 40 621,00 10
112. Assistente Administrativo II 40 778,55 7
113. Auxiliar Administrativo 40 497,95 15
114. Fiscal de Tributos 40 972,90 10
115. Técnico de Enfermagem 40 778,55 6
116. Auxiliar de Enfermagem 40 621,00 8
117. Auxiliar de Laboratório 40 778,55 1
118. Visitador Sanitário 40 621,00 10
119. Operador de Máquinas I 40 621,00 2
120. Operador de Máquinas II 40 778,55 2
121. Operador de Máquinas III 40 972,90 6
122. Motorista I 40 621,00 13
123. Motorista II 40 972,90 10
124. Mecânico 40 971,75 2
125. Mecânico Auxiliar 40 621,00 2
126. Merendeira 40 497,95 12
127. Agente de Serviços Gerais I 40 399,05 55
128. Agente de Serviços Gerais II 40 497,95 22
129. Agente de Serviços Gerais III 40 621,00 11
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS – LIVRE 
NOMEAÇÃO
Referência: CARGOS VENCIMENTO VAGAS
201. Secretários 2.665,00 06
202. Chefe de Departamento 1.841,00 15
203. Assessoria I 778,55 3
204. Assessoria II 621,00 2
205. Assessoria III 497,95 1
206. Chefe de Secretaria 399,05 6
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO
Referência: CARGOS Horas
Semanais VENCIMENTO VAGAS
301. Professor I 20 417,72 60
302. Professor II 20 545,16 55
303. Professor III 20 671,42 60
ANEXO IV
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência: VALOR VAGAS
FG – 01 115,00 20
FG – 02 172,50 20
FG – 03 230,00 20
FG – 04 287,50 20
FG – 05 345,00 20
FG – 06 402,50 10
FG – 07 460,00 10
FG – 08 517,50 10

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