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norma nº 139/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 139 / 2004
Date 2004-05-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº139/2004 DATA: 11 DE MAIO DE 2004. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº139/2004
DATA: 11 DE MAIO DE 2004.
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA 
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no 
valor R$ 206.000,00 (DUZENTOS E SEIS MIL REAIS), 
nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 
destinado a atender nova despesa que acorrerão à 
seguinte Dotação Orçamentária:
02- SECRETARIA GERAL
02.008.00- DPTO DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
02.008.00.08- ASSISTENCIA SOCIAL
02.008.00.08.244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
02.008.00.08.244.0038- PROG. DE APOIO A COMUNIDADE 
CARENTE
02.008.00.08.244.0038.1040-CONSTRUÇÃO DO CENTRO 
INTEGRADO 
 DE GERAÇÃO DE RENDA. 
44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 
206.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao credito 
Autorizado no artigo 1º desta Lei, serão 
utilizados recursos de recebimento de Convenio a 
ser celebrado com o Governo Federal, bem como a 
anulação da seguinte dotação Orçamentária:
02- SECRETARIA GERAL
02.008.00- DPTO DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
02.008.00.08- ASSISTENCIA SOCIAL
02.008.00.08.244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
02.008.00.08.244.0038- PROG. DE APOIO A COMUNIDADE 
CARENTE
02.008.00.08.244.0038.2047- MANUT. DE ATIV. COM 
COMUNIDADE
 CARENTE
33.90.39.00.00- OU. SERV. TERC.-P. JURIDICA R$ 
6.000,00 
Parágrafo Único. Em decorrência do 
disposto no artigo anterior, o Poder Executivo 
fica autorizado a fazer as adequações necessária 
na lei 131/2003 LOA-2004, E Lei 097/2001 – PPA 
2002/2005, ficando vedada a utilização dos 
recursos objeto da presente Lei para suplementar 
despesas diferente da autorizada no Art. 1º desta 
Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo 
autorizado a proceder à inclusão do presente 
projeto no Anexo de Metas e Prioridades integrante 
da Lei nº 119/2003-LDO de 07 de julho de 2003, que 
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2004.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 11 DE MAIO DE 2004.
 
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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