| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2004 |
| Date | 2004-05-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº139/2004 DATA: 11 DE MAIO DE 2004. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 368 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº139/2004 DATA: 11 DE MAIO DE 2004. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor R$ 206.000,00 (DUZENTOS E SEIS MIL REAIS), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 destinado a atender nova despesa que acorrerão à seguinte Dotação Orçamentária: 02- SECRETARIA GERAL 02.008.00- DPTO DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL 02.008.00.08- ASSISTENCIA SOCIAL 02.008.00.08.244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 02.008.00.08.244.0038- PROG. DE APOIO A COMUNIDADE CARENTE 02.008.00.08.244.0038.1040-CONSTRUÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE GERAÇÃO DE RENDA. 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 206.000,00 Art. 2º - Para fazer face ao credito Autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos de recebimento de Convenio a ser celebrado com o Governo Federal, bem como a anulação da seguinte dotação Orçamentária: 02- SECRETARIA GERAL 02.008.00- DPTO DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL 02.008.00.08- ASSISTENCIA SOCIAL 02.008.00.08.244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 02.008.00.08.244.0038- PROG. DE APOIO A COMUNIDADE CARENTE 02.008.00.08.244.0038.2047- MANUT. DE ATIV. COM COMUNIDADE CARENTE 33.90.39.00.00- OU. SERV. TERC.-P. JURIDICA R$ 6.000,00 Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a fazer as adequações necessária na lei 131/2003 LOA-2004, E Lei 097/2001 – PPA 2002/2005, ficando vedada a utilização dos recursos objeto da presente Lei para suplementar despesas diferente da autorizada no Art. 1º desta Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão do presente projeto no Anexo de Metas e Prioridades integrante da Lei nº 119/2003-LDO de 07 de julho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM, 11 DE MAIO DE 2004. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL