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norma nº 150/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 150 / 2005
Date 2005-02-22
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 150/2005. DATA: 22 DE FEVEREIRO DE 2005. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA; A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 
150/2005.
DATA: 22 DE FEVEREIRO DE 2005.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 
FINANCIAMENTO JUNTO A 
INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA; A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA 
DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA 
PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS, E A OFERECER 
GARANTIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair 
e garantir financiamento junto à instituição financeira pública ou 
privada, para aquisição de máquinas e equipamentos, obedecida as 
demais prescrições legais pertinentes à contratação de financiamento 
até o limite de R$-1.520.000,00 (hum milhão, quinhentos e vinte mil 
reais).
Parágrafo Único O prazo de financiamento não poderá ser 
superior a 36 (trinta e seis) meses.
Art. 2º Para garantia do financiamento e encargos financeiros, 
fica o Poder Executivo autorizado a ceder em garantia, em caráter 
irrevogável e irretratável, parte dos créditos mensais provenientes 
das receitas a que se refere o artigo 158, incisos III e IV, da 
Constituição Federal, até o limite de cada parcela do financiamento e 
encargos.
§ 1º A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso e o 
Banco oficial do Município ficam autorizados a proceder ao desconto e 
a transferência dos recursos previstos no caput à instituição 
financeira credora.
§ 2º O procedimento autorizado no § 1º, deste artigo, 
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no 
vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a Secretaria de Infra-Estrutura do Estado de Mato 
Grosso, para viabilizar a licitação para aquisição dos equipamentos de 
terraplanagem.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento do financiamento e demais 
encargos financeiros decorrentes do autorizado por esta Lei.
Art. 5º Em conformidade com o art. 167, inciso V da 
Constituição Federal e o art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, fica 
o Poder executivo autorizado a abrir créditos especiais nas Leis 
Orçamentárias, até o valor da presente operação.
Parágrafo único. A abertura dos créditos especiais será 
efetuada na forma do art. 42 da Lei 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogan-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM 22 DE FEVEREIRO DE 2005.
 
 MANUEL MESSIAS SALES
 PREFEITO MUNICIPAL 

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