| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 150/2005. DATA: 22 DE FEVEREIRO DE 2005. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA; A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 150/2005. DATA: 22 DE FEVEREIRO DE 2005. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA; A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e garantir financiamento junto à instituição financeira pública ou privada, para aquisição de máquinas e equipamentos, obedecida as demais prescrições legais pertinentes à contratação de financiamento até o limite de R$-1.520.000,00 (hum milhão, quinhentos e vinte mil reais). Parágrafo Único O prazo de financiamento não poderá ser superior a 36 (trinta e seis) meses. Art. 2º Para garantia do financiamento e encargos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a ceder em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, parte dos créditos mensais provenientes das receitas a que se refere o artigo 158, incisos III e IV, da Constituição Federal, até o limite de cada parcela do financiamento e encargos. § 1º A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso e o Banco oficial do Município ficam autorizados a proceder ao desconto e a transferência dos recursos previstos no caput à instituição financeira credora. § 2º O procedimento autorizado no § 1º, deste artigo, somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Infra-Estrutura do Estado de Mato Grosso, para viabilizar a licitação para aquisição dos equipamentos de terraplanagem. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento do financiamento e demais encargos financeiros decorrentes do autorizado por esta Lei. Art. 5º Em conformidade com o art. 167, inciso V da Constituição Federal e o art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos especiais nas Leis Orçamentárias, até o valor da presente operação. Parágrafo único. A abertura dos créditos especiais será efetuada na forma do art. 42 da Lei 4.320/64. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogan-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO. EM 22 DE FEVEREIRO DE 2005. MANUEL MESSIAS SALES PREFEITO MUNICIPAL