br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 160/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 160 / 2005
Date 2005-06-15
EmentaLEI MUNICIPAL Nº160/2005 DATA: 15 DE JUNHO DE 2005. SUMULA: REFERENDA A FIRMATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id388

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL 
Nº160/2005
DATA: 15 DE JUNHO DE 2005.
SUMULA: REFERENDA A 
FIRMATURA DE TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O 
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANUEL MESSIAS SALES, 
PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO 
GROSSO, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica referendado 
a firmatura do Termo de Cooperação Técnica nº 
021/2005, que fez o Executivo Municipal com a 
Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e 
Extensão Rural S/A - Emaper/MT, Instituto de 
Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso -
Indeia/MT e Instituto de Terras de Mato Grosso -
Intermat, com interveniência da Secretaria de 
Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, conforme 
cópia anexa.
Artigo 2º O Termo de 
Cooperação Técnica constante do art. 1º tem por 
objeto a celebração de um acordo de cooperação 
técnica, para a execução de programas de 
Assistência e Extensão Rural, visando prestar aos 
produtores a difusão de conhecimentos científicos 
de natureza técnica, econômica e social, 
necessários ao aumento de produtividade e 
qualidade da produção agropecuária e a melhoria 
das condições de vida no meio rural, em 
consonância com os objetivos e diretrizes da 
EMPAER-MT, do Estado e do Município; visa a 
consecução das atividades de vigilância e defesa 
sanitária animal e vegetal, inspeção, 
fiscalização, padronização e a classificação dos 
produtos de origem vegetal; inspeção e a 
fiscalização dos produtos de origem animal e 
outras atividades afins delegadas, de competência 
do INDEA-MT; e ainda, a execução da política 
fundiária, de competência do INTERMAT, em estreita 
parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura 
ou órgão municipal correlato, tudo com 
interveniência da Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Rural – SEDER/MT.
Artigo 3º Por força do 
constante na Cláusula Terceira do Termo firmado 
fica o Executivo Municipal autorizado a:
a) Custear as despesas de manutenção da unidade 
local de funcionamento da EMPAER-MT, INDEA-MT e 
secretaria de agricultura do Município, instaladas 
na mesma base conforme custos apresentados para 
cada exercício e devidamente contemplados nas Leis 
Orçamentárias do Município, quais sejam:
I- Adequar o prédio da Avenida Perimetral 
Leste, esquina com Rua Concórdia de forma a 
abrigar todos os cooperantes.
II- Custear as despesas com água.
III- Custear até 2.000 (dois mil) litros de 
gasolina, e 4000 (quatro mil) litros de óleo 
diesel.
IV- Custear despesas com energia.
V- Custear material de limpeza
VI- Custear manutenção básica de veículos.
b) Disponibilizar servidores públicos municipais 
para prestação de serviços junto a Unidade 
Operativa Local, sendo uma auxiliar de limpeza, um 
auxiliar administrativo, um técnico agrícola. Os 
servidores designados ficarão sob a orientação das 
instituições cooperantes, quanto à capacitação 
pessoal e administração funcional.
c) Acompanhar a execução das ações as serem 
desenvolvidas;
d) Manter as entidades cooperantes informadas 
sobre qualquer eventualidade que dificulte ou 
interrompa o curso normal de execução deste termo, 
oficializando a Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Rural do ocorrido;
e) Enviar, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, à 
Cooperante Interveniente SEDER-MT, cópia da Lei 
autorizatória aprovada pelo Poder Legislativo 
Municipal e devidamente sancionada e publicada 
como de praxe. 
Artigo 4º O Termo de 
Cooperação Técnica terá vigência até o dia 31 de 
dezembro de 2005, podendo ser prorrogado, via 
aditivo, independentemente de nova autorização, 
desde que não haja alterações quanto às obrigações 
do Município, já autorizadas pelo artigo 3º.
Artigo 5º As despesas 
decorrentes com a execução do Termo correrão à 
conta de dotação orçamentária própria do presente 
exercício, e dos seguintes, em caso de 
prorrogação, enquanto perdurar o mesmo.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 15 DE JUNHO DE 2005
MANUEL MESSIAS SALES
PREFEITO MUNICIPAL
 

open original →