| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2005 |
| Date | 2005-06-15 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº160/2005 DATA: 15 DE JUNHO DE 2005. SUMULA: REFERENDA A FIRMATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº160/2005 DATA: 15 DE JUNHO DE 2005. SUMULA: REFERENDA A FIRMATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º Fica referendado a firmatura do Termo de Cooperação Técnica nº 021/2005, que fez o Executivo Municipal com a Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A - Emaper/MT, Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - Indeia/MT e Instituto de Terras de Mato Grosso - Intermat, com interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, conforme cópia anexa. Artigo 2º O Termo de Cooperação Técnica constante do art. 1º tem por objeto a celebração de um acordo de cooperação técnica, para a execução de programas de Assistência e Extensão Rural, visando prestar aos produtores a difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social, necessários ao aumento de produtividade e qualidade da produção agropecuária e a melhoria das condições de vida no meio rural, em consonância com os objetivos e diretrizes da EMPAER-MT, do Estado e do Município; visa a consecução das atividades de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização, padronização e a classificação dos produtos de origem vegetal; inspeção e a fiscalização dos produtos de origem animal e outras atividades afins delegadas, de competência do INDEA-MT; e ainda, a execução da política fundiária, de competência do INTERMAT, em estreita parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão municipal correlato, tudo com interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural – SEDER/MT. Artigo 3º Por força do constante na Cláusula Terceira do Termo firmado fica o Executivo Municipal autorizado a: a) Custear as despesas de manutenção da unidade local de funcionamento da EMPAER-MT, INDEA-MT e secretaria de agricultura do Município, instaladas na mesma base conforme custos apresentados para cada exercício e devidamente contemplados nas Leis Orçamentárias do Município, quais sejam: I- Adequar o prédio da Avenida Perimetral Leste, esquina com Rua Concórdia de forma a abrigar todos os cooperantes. II- Custear as despesas com água. III- Custear até 2.000 (dois mil) litros de gasolina, e 4000 (quatro mil) litros de óleo diesel. IV- Custear despesas com energia. V- Custear material de limpeza VI- Custear manutenção básica de veículos. b) Disponibilizar servidores públicos municipais para prestação de serviços junto a Unidade Operativa Local, sendo uma auxiliar de limpeza, um auxiliar administrativo, um técnico agrícola. Os servidores designados ficarão sob a orientação das instituições cooperantes, quanto à capacitação pessoal e administração funcional. c) Acompanhar a execução das ações as serem desenvolvidas; d) Manter as entidades cooperantes informadas sobre qualquer eventualidade que dificulte ou interrompa o curso normal de execução deste termo, oficializando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural do ocorrido; e) Enviar, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Cooperante Interveniente SEDER-MT, cópia da Lei autorizatória aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e devidamente sancionada e publicada como de praxe. Artigo 4º O Termo de Cooperação Técnica terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado, via aditivo, independentemente de nova autorização, desde que não haja alterações quanto às obrigações do Município, já autorizadas pelo artigo 3º. Artigo 5º As despesas decorrentes com a execução do Termo correrão à conta de dotação orçamentária própria do presente exercício, e dos seguintes, em caso de prorrogação, enquanto perdurar o mesmo. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 15 DE JUNHO DE 2005 MANUEL MESSIAS SALES PREFEITO MUNICIPAL