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norma nº 161/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 161 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 161/2005. DATA: 29 DE JUNHO DE 2005. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR AS ÁREAS DENOMINADAS R-11, E R-21 PARA FIM DE PERMUTA COM ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 161/2005.
DATA: 29 DE JUNHO DE 2005.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A DESAFETAR AS ÁREAS 
DENOMINADAS R-11, E R-21 PARA 
FIM DE PERMUTA COM ÁREAS DE 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso 
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE FELIZ NATAL aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo 
autorizado a desafetar os imóveis denominados: quadra R-11, 
e R-21, constantes do patrimônio imobilizado para fim de 
permuta.
O Artigo 2º foi alterado pela Lei Municipal nº 199/2006 que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 2º Com o fulcro nos parágrafos 4º e 5º do artigo 8º 
da LOM fica o Poder Executivo autorizado a permutar o 
imóvel R-11, e R-21 com área total de 45.000,00 m² 
(Quarenta e cinco mil metros quadrados) com as seguintes 
áreas, atualmente de propriedade da Colonizadora Debastiani 
Ltda.:
AREAS DA COLONIZADORA DE POSSE DA PREFEITURA
N. ÁREA LOCAL MEDIDA M
2
1 Quadra 13 – C Escola Mario Ciro Silva Rosa 87,5 x 75 6.562,50 
2 Quadra – R - 14 Escola 25 De Dezembro 87,5 x 75 6.562,50 
3 Lote 01 da Quadra R – 5 Paço Municipal 48 x 50,5 2.424,00 
4 Lotes 04 e 05 da Quadra 32 Posto De Saúde 30 x 40 1.200,00 
5 Lotes 12 e 13 Quadra 22 – E Centro De Múltiplo Uso 30 x 44 1.320,00 
6 Lotes 13,14,15 e 16 Quadra 23 Fórum 87,5 x 30 2.625,00 
7 Lote 31 e 32 Quadra 07 Casa Padic 20 x 30 600,00 
8 Quadra R 13 com todos os lotes Quadra Da Creche (Completa) 87,5 x 135 11.812,50 
9 Quadra 101 A lote 17 a 32 Área p/ Ampliação rede Água 60 x 80 4.800,00 
10 Quadra – R 15 Quadra R-15 (Escola Estadual) 90 x 87,5 7.875,00 
11 Lotes 3 e 4 Quadra 52 Policia Militar 50 x 50 2.500,00 
12 Lote 49 Quadra 19 Lote Para Capela Mortuária 15 x 45 675,00 
TOTAL EM METROS QUADRADOS 48.956,50 
ÁREAS PÚBLICAS A SEREM CEDIDAS EM TROCA
N. ÁREA LOCAL MEDIDA M
2
1 Quadra R – 11 Fabrica de Tubos 80 x 75 6.000,00 
2 Quadra R - 21 Reserva 200 x 195 39.000,00 
TOTAL EM METROS QUADRADOS 45.000,00 
Que integralizarão o patrimônio público Municipal, 
totalizando uma área total de 48.956,50 m² (Quarenta e oito 
mil novecentos e cinqüenta e seis metros e cinqüenta 
centímetros quadrados).”
Art. 3º Esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se das as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL.
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM 29 DE JUNHO DE 2005. 
MANUEL MESSIAS SALES
PREFEITO MUNICIPAL

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