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norma nº 899/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 899 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 899/2023 DATA: 21 DE SETEMBRO DE 2023 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS – AA4P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 899/2023
DATA: 21 DE SETEMBRO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 
PATAS – AA4P, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a celebrar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 
13.019/2014 com a Associação Amor de 04 Patas – AA4P, 
associação civil, filantrópica, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.462.150/0001-76, com sede na 
Avenida das Itaúbas, nº 481, Setor Industrial II, Feliz Natal 
– MT, CEP 78.885-000.
Parágrafo Único. O valor total do Termo de 
Fomento será de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) a serem 
repassados em uma única parcela, objetivando custear 
parcialmente, as despesas com a execução de atividades 
relacionadas ao resgate, tratamento, cuidado e alimentação 
dos animais em situação de rua.
Art. 2º - O auxílio financeiro mencionado no 
Parágrafo Único do art. 1º desta Lei, será concedido mediante 
celebração de Termo de Fomento, precedido da apresentação de 
documentos constitutivos da beneficiada, respectivas 
Certidões de regularidade fiscal e trabalhista, bem como do 
plano de trabalho da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, 
deverão ser apresentados até o dia 20 do mês subsequente ao 
recebimento do repasse, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de 
contas dos recursos recebidos, os quais não poderão ter 
destinação diversa estipulada no Parágrafo Único do Art. 1º 
desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos 
recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, 
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de 
Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia dos recibos contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas, atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, 
carimbo de recebimento dos valores pelo emitente 
da nota fiscal ou recibo, com assinatura 
identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de 
recursos à conta indicada pela concedente, 
quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a 
prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão 
competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome 
do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos 
recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de 
despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e 
discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita 
identificação do emitente e seu domicílio. 
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na 
seguinte dotação orçamentária:
08.001.18.542.0014.20077.3350410000.15000000000 
CONTRIBUIÇÕES
Art. 5º - Em caso de prorrogação, a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores 
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo 
exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como ao Controle Interno 
Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as 
prestações de contas mensais.
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento 
mencionado no art. 1º, caput, encontra amparo no art. 17 da 
Lei Federal nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em 
decorrência de dispensa de chamamento conforme disposto no 
art. 30 do mesmo diploma legal. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE 
SETEMBRO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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