| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 175/2005 DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 2005. SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009, PPA 2006/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 175/2005 DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 2005. SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009, PPA 2006/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANUEL MESSIAS SALES, Prefeito Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 em cumprimento ao que dispõe o Art. 85, § 1º, da Lei Orgânica Municipal combinado com o disposto no Art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos 1 a 5. Art.2º As prioridades e metas para o ano de 2006, conforme estabelecido no Art.2º, § 1º da Lei nº 158, de 8 de junho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2006, estão especificadas no Anexo 6 desta Lei. Art.3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano. Art.4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa e as modificações conseqüentes. Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art.6º O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício o relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 08 DE DEZEMBRO DE 2005. MANUEL MESSIAS SALES PREFEITO MUNICIPAL OS ANEXOS ESTÃO SALVOS NO ARQUIVO DO WORD SALVO COMO PPA 2006-2009 FELIZ NATAL.