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norma nº 175/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 175 / 2005
Date 2005-12-08
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 175/2005 DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 2005. SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009, PPA 2006/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 175/2005
DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 2005.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 
2009, PPA 2006/2009 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MANUEL MESSIAS SALES, Prefeito 
Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso,faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art.1º Esta lei institui o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 em cumprimento ao 
que dispõe o Art. 85, § 1º, da Lei Orgânica Municipal 
combinado com o disposto no Art.165, parágrafo 1º, da 
Constituição Federal, estabelecendo, as diretrizes, 
objetivos e metas da administração municipal para as 
despesas de capital, outras delas decorrentes e para as 
relativas aos programas de duração continuada, na forma dos 
Anexos 1 a 5.
Art.2º As prioridades e metas para 
o ano de 2006, conforme estabelecido no Art.2º, § 1º da Lei 
nº 158, de 8 de junho de 2005, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para 2006, estão especificadas no 
Anexo 6 desta Lei. 
Art.3º A exclusão ou alteração de 
programas constantes desta lei, bem como a inclusão de 
novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, 
através de Projeto de Lei de Revisão do Plano.
Art.4º A inclusão, exclusão ou 
alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual 
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou 
de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo 
programa e as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único. De acordo com o 
disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para 
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras 
modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art.5º Fica o Poder Executivo 
autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e 
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que 
estas modificações contribuam para a realização do objetivo 
do Programa.
Art.6º O Poder Executivo enviará 
à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada 
exercício o relatório de avaliação dos resultados da 
implantação deste Plano.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 08 DE DEZEMBRO DE 2005.
MANUEL MESSIAS SALES
PREFEITO MUNICIPAL
OS ANEXOS ESTÃO SALVOS NO ARQUIVO DO WORD SALVO COMO PPA 
2006-2009 FELIZ NATAL.

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