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norma nº 193/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 193 / 2006
Date 2006-08-23
EmentaLEI MUNICIPAL N.º193/2006. DATA: 23 DE AGOSTO DE 2006. SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 155/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º193/2006.
DATA: 23 DE AGOSTO DE 2006.
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 
MUICIPAL N.º 155/2005, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o Artigo 2º 
e Parágrafo Único da Lei Municipal n.º 155/2005 que passa a 
vigorar com a seguinte redação.
“Artigo 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável será composto pelas seguintes entidades”:
I - Entidades representantes do Poder Público e 
Sociedade Civil:
1-Município de Feliz Natal;
2-Câmara Municipal de Feliz Natal;
3-Empresa Mato – Grossense de Pesquisa, Assistência e 
Extensão Rural – EMPAER - Escritório Local de Feliz Natal;
4-Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato 
Grosso – INDEA - Unidade Local de Feliz Natal; 
II – Entidades representantes da Agricultura Familiar:
1-Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Feliz Natal;
2-Associação dos Produtores Rurais do Assentamento ENA 
– APRENA;
3-Associação dos Produtores Rurais Renascer do 
Assentamento ENA;
4-Cooperativa Mista Agropecuária de Produtores Rurais 
Ltda. (NR)
“Parágrafo Único: O CMDRS aprovará o seu Regimento 
Interno, que disporá sobre suas atribuições, e se julgar 
necessário criará sua Câmara Técnica Municipal ou Grupo de 
Trabalho, com membros indicados pelas entidades que compõe 
o CMDRS”. (AC)
Artigo 2º Esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se a disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM 23 DE AGOSTO DE 2006.
MANUEL MESSIAS SALES
 PREFEITO MUNICIPAL

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