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norma nº 205/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 205 / 2007
Date 2007-02-28
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 205/2007 DATA: 28 DE FEVEREIRO DE 2007. SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 105/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 205/2007
DATA: 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 105/2002 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º Fica alterado o Artigo 4º 
da Lei Municipal nº 105/2002 que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde será composto 
paritariamente com as seguintes representações;
1 – Um Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
2 – Um Representante da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Desporto;
3 – Um Representante da Secretaria Municipal de Ação 
Social;
4 – Um Representante dos Trabalhadores da Saúde do PSF 
I;
5 – Um Representante dos Trabalhadores da Saúde do PSF 
II;
6 – Um Representante dos Agentes Comunitários de 
Saúde;
7 – Um Representante do Clube dos Idosos;
8 – Um Representante da Associação das Indústrias 
Madeireira de Feliz Natal-MT;
9 – Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores 
das Indústrias Madeiras;
10 – Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais de Feliz Natal;
11 – Um Representante das Igrejas Evangélicas; 
12 – Um Representante da Igreja Católica”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
MANUEL MESSIAS SALES
PREFEITO MUNICIPAL

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