| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2007 |
| Date | 2007-02-28 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 205/2007 DATA: 28 DE FEVEREIRO DE 2007. SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 105/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 205/2007 DATA: 28 DE FEVEREIRO DE 2007. SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 105/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º Fica alterado o Artigo 4º da Lei Municipal nº 105/2002 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde será composto paritariamente com as seguintes representações; 1 – Um Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 2 – Um Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 3 – Um Representante da Secretaria Municipal de Ação Social; 4 – Um Representante dos Trabalhadores da Saúde do PSF I; 5 – Um Representante dos Trabalhadores da Saúde do PSF II; 6 – Um Representante dos Agentes Comunitários de Saúde; 7 – Um Representante do Clube dos Idosos; 8 – Um Representante da Associação das Indústrias Madeireira de Feliz Natal-MT; 9 – Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Madeiras; 10 – Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Feliz Natal; 11 – Um Representante das Igrejas Evangélicas; 12 – Um Representante da Igreja Católica”. Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM, 28 DE FEVEREIRO DE 2007. MANUEL MESSIAS SALES PREFEITO MUNICIPAL