| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2007 |
| Date | 2007-03-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º211/2007. DATA: 13 DE MARÇO DE 2007. SÚMULA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º211/2007. DATA: 13 DE MARÇO DE 2007. SÚMULA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.o Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, de conformidade com que estabelece o Art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, bem como nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2.º As contratações serão feitas pelo prazo determinado de até 01 (um) ano, dependendo da necessidade. Art. 3.º A remuneração do pessoal contratado por força desta Lei, será fixado de conformidade com a remuneração constante nas tabelas praticadas aos servidores que ocupam os mesmos cargos. Parágrafo Único Para efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados por paradigma. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, serão contabilizadas à conta específica. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 13 DE MARÇO DE 2007. MANUEL MESSIAS SALES PREFEITO MUNICIPAL