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norma nº 214/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 214 / 2007
Date 2007-04-04
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 214/2007 DATA: 04 DE ABRIL DE 2007. SUMULA: ALTERA O ARTIGO 110 DA LEI MUNICIPAL N.O 042/1998 QUE DEFINE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 214/2007
DATA: 04 DE ABRIL DE 2007.
SUMULA: ALTERA O ARTIGO 110 DA LEI 
MUNICIPAL N.O 042/1998 QUE DEFINE A 
POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FELIZ 
NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica Alterado o Artigo 11O e seus 
itens I e II da Lei Municipal n.
0 042/1998 que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 11º O Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente é composto de 12 (doze) Membros 
Titulares e 12 (doze) Membros Suplentes, sendo: 
I - 06 (Seis) Membros e seus respectivos 
Suplentes representando o Município, indicado pêlos 
seguintes órgãos; 
a) Prefeitura Municipal de Feliz Natal;
b) Câmara Municipal de Feliz Natal;
c) Conselho Municipal de Assistência Social; 
d) Conselho Municipal de Educação; 
e) Conselho Municipal de Saúde;e
f) Conselho Comunitário de Segurança Pública de Feliz Natal 
– MT. 
II - 06 (Seis) Membros e seus respectivos 
Suplentes indicados pelas seguintes organizações 
representativas da participação popular: 
a) Associação de Pais e Mestre da Escola Municipal Princesa 
Isabel;
b) Associação de Pais e Mestre da Escola Municipal Mario 
Ciro Silva Rosa
c) Associação de Pais e Mestre da Escola Municipal 25 de 
Dezembro;
d) Associação das Indústrias Madeireira de Feliz Natal; 
e) Associação dos Produtores Rurais de Feliz Natal; e
f) Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal Diretos 
Humanos”.
Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em 
contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 04 DE ABRIL DE 2007.
MANUEL MESSIAS SALES
PREFEITO MUNICIPAL

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