| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2007 |
| Date | 2007-04-04 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 214/2007 DATA: 04 DE ABRIL DE 2007. SUMULA: ALTERA O ARTIGO 110 DA LEI MUNICIPAL N.O 042/1998 QUE DEFINE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 214/2007 DATA: 04 DE ABRIL DE 2007. SUMULA: ALTERA O ARTIGO 110 DA LEI MUNICIPAL N.O 042/1998 QUE DEFINE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica Alterado o Artigo 11O e seus itens I e II da Lei Municipal n. 0 042/1998 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 11º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 12 (doze) Membros Titulares e 12 (doze) Membros Suplentes, sendo: I - 06 (Seis) Membros e seus respectivos Suplentes representando o Município, indicado pêlos seguintes órgãos; a) Prefeitura Municipal de Feliz Natal; b) Câmara Municipal de Feliz Natal; c) Conselho Municipal de Assistência Social; d) Conselho Municipal de Educação; e) Conselho Municipal de Saúde;e f) Conselho Comunitário de Segurança Pública de Feliz Natal – MT. II - 06 (Seis) Membros e seus respectivos Suplentes indicados pelas seguintes organizações representativas da participação popular: a) Associação de Pais e Mestre da Escola Municipal Princesa Isabel; b) Associação de Pais e Mestre da Escola Municipal Mario Ciro Silva Rosa c) Associação de Pais e Mestre da Escola Municipal 25 de Dezembro; d) Associação das Indústrias Madeireira de Feliz Natal; e) Associação dos Produtores Rurais de Feliz Natal; e f) Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal Diretos Humanos”. Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 04 DE ABRIL DE 2007. MANUEL MESSIAS SALES PREFEITO MUNICIPAL