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norma nº 220/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 220 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 220/2007. DATA: 23 DE MAIO DE 2007. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, E COM A ASSOCIAÇÃO PRÓ-ASFALTAMENTO MT – 225 FELIZ NATAL/VERA, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO, E OU A CEDÊNCIA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA MT 225 NA FORMA QUE PREVÊ ESTA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
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LEI MUNICIPAL N.º 220/2007.
DATA: 23 DE MAIO DE 2007.
SUMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO 
GROSSO POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA￾ESTRUTURA, E COM A ASSOCIAÇÃO 
PRÓ-ASFALTAMENTO MT – 225 FELIZ 
NATAL/VERA, VISANDO A 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 
FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO, E 
OU A CEDÊNCIA DE MÁQUINAS, 
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, 
DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DA 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA 
RODOVIA MT 225 NA FORMA QUE 
PREVÊ ESTA LEI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS;
MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar Termo de Convênio, e Termos 
Aditivos se necessário, com o Governo do Estado de 
Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de 
Infra-Estrutura - SINFRA e com a Associação Pró￾Asfaltamento MT – 225 Feliz Natal Vera, inscrita no 
CNPJ/MF nº 08.646.245/0001-00, que tem como objetivo a 
transferência de recursos financeiros e a cedência de 
máquinas, veículos e equipamentos do Município, 
inclusive com seus operadores, para execução de 
serviços na rodovia até o montante de 2.000 h (duas 
mil horas), para ser aplicados e empregados na 
execução das obras de pavimentação asfáltica da 
Rodovia MT 225, trecho compreendido: Sede do Município 
de Feliz Natal à sede do Município de Vera, Estado de 
Mato Grosso, em uma extensão aproximada de 43 km 
(quarenta e três quilômetros).
Parágrafo Único. Quanto à cessão de máquinas, 
veículos e equipamentos, inclusive operadores 
pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura 
Municipal de Feliz Natal a serem utilizados na 
construção da pavimentação da rodovia de que trata o 
caput deste artigo, o mesmo constará no Plano de 
Trabalho como obrigações, com custos estimados pelo 
preço SINFRA/MT;
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no 
artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a:
I - repassar os recursos financeiros de 
competência do Município, a serem utilizados na 
elaboração de projeto técnico de engenharia de 
pavimentação asfáltica da rodovia MT 225, em uma 
extensão de 23km (vinte e três quilômetros) parte da 
extensão da rodovia, localizados no Município de Feliz 
Natal de que trata o artigo 1º desta Lei, cujo valor 
contemplará no plano de trabalho, parte integrante do 
convênio a ser celebrado entre as partes até o 
montante de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil 
e quinhentos reais), a que compete ao Município.
II - abrir créditos suplementares até o 
limite estabelecido por esta Lei nos orçamentos dos 
exercícios futuros.
III – Incluir no PPA – Plano Plurianual e na 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, ambas em vigor, 
as Metas e ações de que trata esta Lei.
IV – Abrir crédito adicional especial no 
orçamento para o exercício de 2007, na dotação 
orçamentária 07.00100.26.782.0017.1058 – Participação 
no Convenio MT 225 - até o montante consignado no 
inciso I, do artigo 4º desta Lei. 
V – Para suprir as despesas de abertura do 
crédito adicional especial no orçamento para o 
exercício de 2007, de que trata o inciso IV deste 
artigo até o montante consignado no inciso I do artigo 
4º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
anular recursos ate o valor suplementado, da conta: 
07.00100.15.451.0016.1016 – Construção de Asfalto, 
Galerias e Meio Fio, do orçamento vigente para o 
corrente exercício, na forma do inciso III, § 1º do 
artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964.
VI – Contemplar recursos orçamentários para 
manutenção das máquinas, veículos e equipamentos 
cedidos a Associação a serem empregados na execução 
dos serviços da rodovia até o montante de 2.000 h 
(duas mil horas).
Art. 3º Os encargos que o Município vier a 
assumir em razão do convênio de que trata o art. 1º 
desta Lei, correrão por conta de recursos próprios 
consignados no orçamento vigente para o exercício de 
2007, e dos recursos a serem inseridos nos orçamentos 
futuros até o valor autorizado por esta lei, para
cumprimento do objeto do convênio a ser assinado entre 
as partes.
Art. 4º O desembolso pelo Município será 
anual, de forma parcelada e de acordo com as 
disponibilidades financeiras, com a seguinte 
programação:
I – R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) 
no exercício de 2007;
II – R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e 
quinhentos reais) no exercício de 2008.
Art. 5º A autorização de que trata esta Lei, 
poderá o município assinar, os termos de convênio ou 
aditivos com a Associação na qualidade de Partícipe do 
convênio a ser assinado entre a Associação e o Governo 
do Estado de Mato Grosso através da Secretaria de 
Estado de Infra-Estrutura – SINFRA, que terá como 
objetivo a construção da pavimentação asfáltica da 
Rodovia MT 225 de que trata esta Lei, bem como poderá 
assinar convênio exclusivamente com a Associação com a 
finalidade de repassar recursos financeiros destinados 
a elaboração do Projeto Técnico de Engenharia de 
Pavimentação da Rodovia até o montante de que trata o 
inciso I do artigo 2º desta Lei.
Art. 6º A Associação deverá obrigatoriamente 
prestar contas dos recursos recebidos, como também dos 
equipamentos eventualmente cedidos na forma em que 
prevê esta Lei, obedecendo às normas e regulamentos 
previstos na Legislação em vigor para aplicação de 
recursos públicos, bem como o cumprimento de acordo 
com as condições estabelecidas no convênio a ser 
celebrado entre as partes envolvidas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 23 DE MAIO DE 2007.
MANUEL MESSIAS SALES
PREFEITO MUNICIPAL

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