| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 220/2007. DATA: 23 DE MAIO DE 2007. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, E COM A ASSOCIAÇÃO PRÓ-ASFALTAMENTO MT – 225 FELIZ NATAL/VERA, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO, E OU A CEDÊNCIA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA MT 225 NA FORMA QUE PREVÊ ESTA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; |
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LEI MUNICIPAL N.º 220/2007. DATA: 23 DE MAIO DE 2007. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, E COM A ASSOCIAÇÃO PRÓ-ASFALTAMENTO MT – 225 FELIZ NATAL/VERA, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO, E OU A CEDÊNCIA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA MT 225 NA FORMA QUE PREVÊ ESTA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio, e Termos Aditivos se necessário, com o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA e com a Associação PróAsfaltamento MT – 225 Feliz Natal Vera, inscrita no CNPJ/MF nº 08.646.245/0001-00, que tem como objetivo a transferência de recursos financeiros e a cedência de máquinas, veículos e equipamentos do Município, inclusive com seus operadores, para execução de serviços na rodovia até o montante de 2.000 h (duas mil horas), para ser aplicados e empregados na execução das obras de pavimentação asfáltica da Rodovia MT 225, trecho compreendido: Sede do Município de Feliz Natal à sede do Município de Vera, Estado de Mato Grosso, em uma extensão aproximada de 43 km (quarenta e três quilômetros). Parágrafo Único. Quanto à cessão de máquinas, veículos e equipamentos, inclusive operadores pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Feliz Natal a serem utilizados na construção da pavimentação da rodovia de que trata o caput deste artigo, o mesmo constará no Plano de Trabalho como obrigações, com custos estimados pelo preço SINFRA/MT; Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - repassar os recursos financeiros de competência do Município, a serem utilizados na elaboração de projeto técnico de engenharia de pavimentação asfáltica da rodovia MT 225, em uma extensão de 23km (vinte e três quilômetros) parte da extensão da rodovia, localizados no Município de Feliz Natal de que trata o artigo 1º desta Lei, cujo valor contemplará no plano de trabalho, parte integrante do convênio a ser celebrado entre as partes até o montante de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), a que compete ao Município. II - abrir créditos suplementares até o limite estabelecido por esta Lei nos orçamentos dos exercícios futuros. III – Incluir no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, ambas em vigor, as Metas e ações de que trata esta Lei. IV – Abrir crédito adicional especial no orçamento para o exercício de 2007, na dotação orçamentária 07.00100.26.782.0017.1058 – Participação no Convenio MT 225 - até o montante consignado no inciso I, do artigo 4º desta Lei. V – Para suprir as despesas de abertura do crédito adicional especial no orçamento para o exercício de 2007, de que trata o inciso IV deste artigo até o montante consignado no inciso I do artigo 4º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular recursos ate o valor suplementado, da conta: 07.00100.15.451.0016.1016 – Construção de Asfalto, Galerias e Meio Fio, do orçamento vigente para o corrente exercício, na forma do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964. VI – Contemplar recursos orçamentários para manutenção das máquinas, veículos e equipamentos cedidos a Associação a serem empregados na execução dos serviços da rodovia até o montante de 2.000 h (duas mil horas). Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir em razão do convênio de que trata o art. 1º desta Lei, correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento vigente para o exercício de 2007, e dos recursos a serem inseridos nos orçamentos futuros até o valor autorizado por esta lei, para cumprimento do objeto do convênio a ser assinado entre as partes. Art. 4º O desembolso pelo Município será anual, de forma parcelada e de acordo com as disponibilidades financeiras, com a seguinte programação: I – R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no exercício de 2007; II – R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) no exercício de 2008. Art. 5º A autorização de que trata esta Lei, poderá o município assinar, os termos de convênio ou aditivos com a Associação na qualidade de Partícipe do convênio a ser assinado entre a Associação e o Governo do Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SINFRA, que terá como objetivo a construção da pavimentação asfáltica da Rodovia MT 225 de que trata esta Lei, bem como poderá assinar convênio exclusivamente com a Associação com a finalidade de repassar recursos financeiros destinados a elaboração do Projeto Técnico de Engenharia de Pavimentação da Rodovia até o montante de que trata o inciso I do artigo 2º desta Lei. Art. 6º A Associação deverá obrigatoriamente prestar contas dos recursos recebidos, como também dos equipamentos eventualmente cedidos na forma em que prevê esta Lei, obedecendo às normas e regulamentos previstos na Legislação em vigor para aplicação de recursos públicos, bem como o cumprimento de acordo com as condições estabelecidas no convênio a ser celebrado entre as partes envolvidas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 23 DE MAIO DE 2007. MANUEL MESSIAS SALES PREFEITO MUNICIPAL