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norma nº 221/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 221 / 2007
Date 2007-07-06
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 221/2007 DATA: 06 DE JULHO DE 2007. SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT O PROGRAMA UMA CRIANÇA UMA ÁRVORE.
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LEI MUNICIPAL Nº 221/2007
DATA: 06 DE JULHO DE 2007.
SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO 
DE FELIZ NATAL - MT O PROGRAMA 
UMA CRIANÇA UMA ÁRVORE.
MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de 
suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de 
Feliz Natal – MT, o “Programa uma Criança uma 
Árvore”, constituído pelo fornecimento, de uma 
muda de árvore, frutífera ou não, a cada 
nascimento de filhos de pais residentes neste 
município para ser plantada em local apropriado.
§ 1º A muda de árvore será fornecida 
conforme o disposto no caput deste artigo e 
observada a disponibilidade da Prefeitura 
Municipal, que entregará ao pai ou à mãe da 
criança em até 90 m(noventa) dias após o seu 
nascimento, sob pena, após esse prazo, de não mais 
reclamar a planta. 
§ 2º A muda de árvore será plantada em 
local escolhido pelos pais da criança observadas 
as regras próprias de urbanismo e a legislação 
vigente.
Art.2º Os Poderes constituídos no 
Município, se necessário, solicitarão mensalmente 
aos Cartórios de Registro Civil do município, 
listagem dos nascimentos ocorridos a fim de 
possibilitar o cumprimento da presente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 06 DE JULHO DE 2007
MANUEL MESSIAS SALES
PREFEITO MUNICIPAL

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