| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2007 |
| Date | 2007-07-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 221/2007 DATA: 06 DE JULHO DE 2007. SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT O PROGRAMA UMA CRIANÇA UMA ÁRVORE. |
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LEI MUNICIPAL Nº 221/2007 DATA: 06 DE JULHO DE 2007. SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT O PROGRAMA UMA CRIANÇA UMA ÁRVORE. MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Feliz Natal – MT, o “Programa uma Criança uma Árvore”, constituído pelo fornecimento, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento de filhos de pais residentes neste município para ser plantada em local apropriado. § 1º A muda de árvore será fornecida conforme o disposto no caput deste artigo e observada a disponibilidade da Prefeitura Municipal, que entregará ao pai ou à mãe da criança em até 90 m(noventa) dias após o seu nascimento, sob pena, após esse prazo, de não mais reclamar a planta. § 2º A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais da criança observadas as regras próprias de urbanismo e a legislação vigente. Art.2º Os Poderes constituídos no Município, se necessário, solicitarão mensalmente aos Cartórios de Registro Civil do município, listagem dos nascimentos ocorridos a fim de possibilitar o cumprimento da presente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM, 06 DE JULHO DE 2007 MANUEL MESSIAS SALES PREFEITO MUNICIPAL