| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2007 |
| Date | 2007-10-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N. 233/2007 DATA: 11 DE OUTUBRO DE 2007. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS JOGOS OLÍMPICOS (JOFEN), NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 464 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N. 233/2007 DATA: 11 DE OUTUBRO DE 2007. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS JOGOS OLÍMPICOS (JOFEN), NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º Fica incluído no calendário oficial de Eventos e comemorações de aniversário do Município de Feliz Natal – MT o “JOFEN” (Jogos Olímpicos de Feliz Natal), que será realizado na semana que se comemora o aniversário de Emancipação Política do Município. Artigo 2º O evento deverá acontecer em todos os anos e integrará o calendário da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a qual caberá a divulgação da realização do evento, bem como a transmissão de informações. Artigo 3º A programação dos Jogos Olímpicos de Feliz Natal será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 11 DE OUTUBRO DE 2007. MANUEL MESSIAS SALES PREFEITO MUNICIPAL