br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 255/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 255 / 2008
Date 2008-02-14
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 255/2008. DATA: 14 DE FEVEREIRO DE 2008. SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 240/2007 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO E INCORPORAR AO PATRIMÔNIO PÚBLICO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
native_id492

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL N.º 255/2008.
DATA: 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
240/2007 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO E 
INCORPORAR AO PATRIMÔNIO PÚBLICO O 
IMÓVEL QUE MENCIONA.
MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado os Artigos 1º e 2º da Lei 
Municipal nº 240/2007 que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a receber em doação, com encargos e incorporar ao 
patrimônio público municipal, como bem dominial, integrando o 
patrimônio disponível da Administração Pública Municipal, o 
imóvel, com área de 4.027.29 m²(quatro mil vinte sete metros e 
vinte nove centímetros), com valor venal de R$ 11.316,68 (Onze 
Mil trezentos dezesseis reais e sessenta e oito centavos) de 
propriedade de Armazéns Gerais Debastiani Ltda., inscrito no 
CNPJ n.º 07.228.524/0001-83.
“Artigo 2º O imóvel objeto da doação é o Lote 300 F, 
da Quadra nº 04, Localizado no Núcleo Colonial Rio Ferro, no 
município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, com área de 
4.027,29 m², desmembrado do Lote 300-E, da Quadra nº 04, 
matrícula nº 330 do Cartório de Registro de Imóveis de Feliz 
Natal, com a seguinte descrição:”
“O referido imóvel é delimitado por um polígono cuja 
descrição é iniciada pelo ponto MP1, assinalado em planta 
anexa, cravado em ponto comum entre os lotes 300E e 300F, 
seguindo por uma linha reta com rumo magnético 54º26’29” NE, 
confrontando em toda a expansão do lote 300E por uma distância 
de 32,14 metros, até atingir o ponto MP2 cravado entre os 
lotes 300E e 300F, onde sofre uma deflexão a esquerda, 
seguindo por uma linha reta com rumo magnético 4º48’48” NE, 
confrontando em toda a extensão com o lote 300E por uma 
distância de 27,94 metros, até atingir o ponto MP3 cravado 
entre os lotes 300E, 300F e as margens da Rodovia MT 225, onde 
sofre uma nova deflexão a esquerda, seguindo por uma linha 
reta com rumo magnético 90º00’00” NW, confrontando em toda a 
extensão com as margens da Rodovia MT 225 por uma distância de 
93,44 metros, até atingir o ponto MP4 cravado entre os lotes 
300A, 300F e as margens da Rodovia MT 225, onde sofre uma nova 
deflexão a esquerda, seguindo por uma linha reta com rumo 
magnético 0º00’00” S, confrontando em toda a extensão com o 
lote 300A por uma distância de 46,53 metros, até atingir o 
ponto MP5 cravado entre os lotes 300A, 300E e 300F onde sofre 
nova deflexão a esquerda, seguindo por uma linha reta com rumo 
magnético 90º00’00” SE, confrontando em toda a extensão com o 
lote 300E por uma distância de 64,95 metros, até atingir o 
ponto MP1, ponto de origem da descrição deste imóvel. De 
acordo com a descrição acima, o imóvel possui área total de 
4.027,29 metros quadrados”. 
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
MANUEL MESSIAS SALES
 PREFEITO MUNICIPAL

open original →