| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2008 |
| Date | 2008-07-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 270/2008. DATA: 18 DE JULHO DE 2008. SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional especial e suplementar,e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 270/2008. DATA: 18 DE JULHO DE 2008. SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional especial e suplementar,e dá outras providências. MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor R$ 178.000,00 (Cento e Setenta e Oito mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 destinado a atender as despesas que acorrerão na seguinte Dotação Orçamentária: 06- SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAUDE 06.002.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06.002.00.10 – SAUDE 06.002.00.10.301 – ATENÇÃO BASICA 06.002.00.10.301.0012 – ASSISTENCIA A SAUDE FAMILIAR 06.002.00.10.512.0012.1063 – CONSTRUÇÃO DE PSF ENA 44.90.51.00.00.201-OBRAS E INSTALAÇÕES-R$ 113.000,00 44.90.52.00.00.201-EQUIP E MAT PERMANENTE-R$ 65.000,00 Artigo 2.º Para fazer face ao credito Autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06- SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAUDE 06.002.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06.002.00.10 – SAUDE 06.002.00.10.301 – ATENÇÃO BASICA 06.002.00.10.301.0012 – ASSISTENCIA A SAUDE FAMILIAR 06.002.00.10.512.0012.2041 – MANUTENÇÃO PROGRAMA SAUDE FAMILIAR – PSF/PACS 44.90.52.00.00.201- EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE - R$ 25.000,00 06.002.00.10.301.0013 – SAUDE DA MULHER 06.002.00.10.301.0013.1015 – CONSTR. E INSTALAÇÃO MATERNIDADE INTEGRADA P. ANTENDIMENTO 44.90.51.00.00.201. OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 23.000,00 44.90.52.00.00.201. EQUIP E MAT. PERMANENTE R$ 40.000,00 44.90.51.00.00.999. OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 90.000,00 Artigo 3.º Em decorrência do disposto no Artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a fazer as adequações necessárias na Lei Municipal nº 243/2007 – LOA 2008, e Lei Municipal nº 175/2005 - PPA 2006/2009, ficando vedada ao Poder Executivo a utilização dos recursos objeto da presente Lei para suplementar despesas diferente da autorizada no Art. 1º desta Lei. Artigo 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão do presente Projeto no Anexo de Metas e Prioridades integrantes da Lei Municipal nº 223/2007 de 24 de Junho de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008. Artigo 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6.º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 18 DE JULHO DE 2008. MANUEL MESSIAS SALES PREFEITO MUNICIPAL