| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2008 |
| Date | 2008-09-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 276/2008 DATA: 09 de SETEMBRO de 2008. SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 229/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 276/2008 DATA: 09 de SETEMBRO de 2008. SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 229/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1°: Fica alterado o Parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 229/2007 que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 2º: As eleições para escolha do diretor das Escolas Municipais deverão ser realizadas na última quinzena letiva do ano anterior ao início do mandato, ficando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto encarregada de elaborar mecanismos para a realização da eleição. O diretor eleito pelo voto direto e secreto será empossado pelo Prefeito Municipal no primeiro dia útil do ano de início do mandato do diretor. Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009. Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM, 09 DE SETEMBRO DE 2008. MANUEL MESSIAS SALES PREFEITO MUNICIPAL