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norma nº 284/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 284 / 2008
Date 2008-10-24
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 284/2008. DATA: 24 DE OUTUBRO DE 2008. SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N.º208/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CONSELHO DO FUNDEB.
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LEI MUNICIPAL Nº 284/2008.
DATA: 24 DE OUTUBRO DE 2008.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 
MUNICIPAL N.º208/2007 QUE DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO-CONSELHO DO FUNDEB.
MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 
disposto no art. 24, § 1º da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro 
de 2006 e Portaria FNDE n.º344 de 10 de outubro de 2008, FAZ SABER que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FELIZ NATAL aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada a redação dos incisos I e VI do artigo 
2º da Lei 208/2007, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Artigo 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído 
por no mínimo 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus 
respectivos suplentes, conforme representação e indicação a 
seguir discriminados:”
I) dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos 
quais pelo menos um representante da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Desporto ou órgão educacional equivalente;
VI) dois representantes dos estudantes da Educação Básica 
Pública, sendo um indicado pela entidade secundarista;”
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM 24 DE OUTUBRO DE 2008.
MANUEL MESSIAS SALES
PREFEITO MUNICIPAL

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