| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2008 |
| Date | 2008-12-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 294/2008 DATA: 18 de DEZEMBRO de 2008. SÚMULA: FICA PROIBIDO A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU NÃO EM GARRAFAS E COPOS DESCARTÁVEIS DE VIDRO NAS FESTAS PÚBLICAS DE FELIZ NATAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 294/2008 DATA: 18 de DEZEMBRO de 2008. SÚMULA: FICA PROIBIDO A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU NÃO EM GARRAFAS E COPOS DESCARTÁVEIS DE VIDRO NAS FESTAS PÚBLICAS DE FELIZ NATAL. MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas ou não em garrafas ou copos não descartáveis de vidro em eventos públicos fora de estabelecimento privados realizados na cidade de Feliz Natal. Artigo 2º. A comercialização de bebidas somente poderá ser efetuada com uso de copos ou embalagens descartáveis não de vidro. Artigo 3º. A inobservância do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades previstas que será regulamentado por decreto municipal. Artigo 4º. O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei no prazo de trinta dias, prevendo punição após sua entrada em vigor. Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 18 DE DEZEMBRO DE 2008. MANUEL MESSIAS SALES PREFEITO MUNICIPAL Avenida Maravilha, – Praça da Bíblia – Centro – Feliz Natal – MT - CEP 78.885-000 Telefones (66) 3585-1124 / 3585-1150/ 3585-1210/ 3585.1751 E-mail: prefeitura@feliznatal.mt.gov.br – Visite nosso Site: www.feliznatal.mt.gov.br