| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2008 |
| Date | 2008-12-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 295/2008 DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 2008 SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL A DESTINAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO INDIGENA MOYGU COMUNIDADE IKPENG, COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR AÇÕES CONSERVACIONISTAS E DE ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 295/2008 DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 2008 SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL A DESTINAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO INDIGENA MOYGU COMUNIDADE IKPENG, COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR AÇÕES CONSERVACIONISTAS E DE ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar contribuição financeira a Associação Indígena Moygu Comunidade Ikpeng, da Aldeia Morena, situada na área de Terra Indígena de Ikpeng, situada no Parque Nacional do Xingu, no território do Município de Feliz Natal/MT, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a implementação de ações de preservação ao ecossistema da Tribo Indígena Ikpeng e a revitalização cultural Ikpeng. Artigo 2º. As ações a serem implementadas são decorrentes do projeto denominado ICMS – Ecológico, e compreenderão as seguintes atividades: I – Instalação de Equipamentos do Escritório de Gestão para Projetos de Economia Sustentável na Terra Indígena Ikpeng, no valor de R$ 3.230,00 (três mil, duzentos e trinta reais), a ser executada em 2008. II – Apoio Permanente a Fiscalização da Terra indígena Ikpeng, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser executada no período de Março a Agosto de 2009. III – Roça Comunitária no Limite do Parque, “construção de casa”, no valor de R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais), a serem executadas nos meses de Março e Abril, e dos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2009. IV – Casa de Aprendizagem, “Mawo Epri”, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser executado em Dezembro de 2008. Artigo 3º. Para implementação da contribuição financeira ora autorizada, deverá ser firmado convênio entre a Prefeitura Municipal e a Associação Indígena, o qual detalhará o cronograma de repasses, conforme Projeto denominado ICMS – Ecológico, parte integrante da presente lei, bem como as obrigações das partes, e prazo de prestação de contas. Parágrafo Único. O convênio será formalizado após a sanção da presente lei, para vigorar em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Artigo 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual, no Anexo de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2008 e de 2009, bem como a: I - abrir crédito especial, no valor de R$ 6.030,00 (Seis mil e trinta reais) no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei; II – destinar dotação no orçamento de 2009, no valor de R$ 13.970,00 (treze mil, novecentos e setenta reais), para atender as despesas daquele exercício. Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 18 DE NOVEMBRO DE 2008. MANUEL MESSIAS SALES PREFEITO MUNICIPAL