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norma nº 295/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 295 / 2008
Date 2008-12-18
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 295/2008 DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 2008 SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL A DESTINAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO INDIGENA MOYGU COMUNIDADE IKPENG, COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR AÇÕES CONSERVACIONISTAS E DE ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 295/2008
DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 2008
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FELIZ 
NATAL A DESTINAR CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO INDIGENA MOYGU 
COMUNIDADE IKPENG, COM O OBJETIVO DE 
IMPLEMENTAR AÇÕES CONSERVACIONISTAS E 
DE ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MANUEL MESSIAS SALES, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são 
estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
destinar contribuição financeira a Associação Indígena Moygu 
Comunidade Ikpeng, da Aldeia Morena, situada na área de Terra 
Indígena de Ikpeng, situada no Parque Nacional do Xingu, no 
território do Município de Feliz Natal/MT, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), destinados a implementação de ações 
de preservação ao ecossistema da Tribo Indígena Ikpeng e a 
revitalização cultural Ikpeng.
Artigo 2º. As ações a serem implementadas são 
decorrentes do projeto denominado ICMS – Ecológico, e
compreenderão as seguintes atividades:
I – Instalação de Equipamentos do Escritório de Gestão 
para Projetos de Economia Sustentável na Terra Indígena Ikpeng, no 
valor de R$ 3.230,00 (três mil, duzentos e trinta reais), a ser 
executada em 2008.
II – Apoio Permanente a Fiscalização da Terra indígena 
Ikpeng, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser executada 
no período de Março a Agosto de 2009.
III – Roça Comunitária no Limite do Parque, “construção 
de casa”, no valor de R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta 
reais), a serem executadas nos meses de Março e Abril, e dos meses 
de Agosto, Setembro e Outubro de 2009.
IV – Casa de Aprendizagem, “Mawo Epri”, no valor de R$ 
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser executado em 
Dezembro de 2008.
Artigo 3º. Para implementação da contribuição financeira 
ora autorizada, deverá ser firmado convênio entre a Prefeitura 
Municipal e a Associação Indígena, o qual detalhará o cronograma 
de repasses, conforme Projeto denominado ICMS – Ecológico, parte 
integrante da presente lei, bem como as obrigações das partes, e
prazo de prestação de contas.
Parágrafo Único. O convênio será formalizado após a 
sanção da presente lei, para vigorar em cada exercício financeiro 
e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o 
suportam.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual, no Anexo 
de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias do ano 
de 2008 e de 2009, bem como a:
I - abrir crédito especial, no valor de R$ 6.030,00 
(Seis mil e trinta reais) no orçamento atual, para atender 
despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei;
II – destinar dotação no orçamento de 2009, no valor de 
R$ 13.970,00 (treze mil, novecentos e setenta reais), para atender 
as despesas daquele exercício.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
MANUEL MESSIAS SALES
PREFEITO MUNICIPAL

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