| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2009 |
| Date | 2009-03-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 298/2009 DATA: 13 DE MARÇO DE 2009. SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS I DA LEI MUNICIPAL 275/2008, II DA LEI MUNICIPAL 0235/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI MUNICIPAL N.º 298/2009 DATA: 13 DE MARÇO DE 2009. SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS I DA LEI MUNICIPAL 275/2008, II DA LEI MUNICIPAL 0235/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º Ficam criados os Cargos de Eletricista e Engenheiro Civil com disponibilidade de uma (01) vaga cada, e remuneração mensal em conformidade com o anexo I, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Referência: CARGOS Horas Semanais VENCIMENTO VAGAS 101. Agente Administrativo I 40 1.070,19 20 102. Agente Administrativo II 40 1.459,81 10 103. Agente de Controle Interno 40 1.980,00 03 104. Agente de Serviços Gerais I 40 465,00 41 105. Agente de Serviços Gerais II 40 547,74 12 106. Agente de Serviços Gerais III 40 683,10 05 107. Agente de Tributos I 40 1.070,19 20 108. Agente de Tributos II 40 1.980,00 05 109. Assistente Administrativo I 40 683,10 25 110. Assistente Administrativo II 40 856,40 07 111. Assistente Social 40 2.310,00 03 112. Auxiliar Administrativo 40 547,74 15 113. Auxiliar de Consultório Dentário 40 605,00 05 114. Auxiliar de Contabilidade 40 1.459,81 07 115. Auxiliar de Enfermagem 40 683,10 02 116. Auxiliar de Laboratório 40 856,40 01 117. Auxiliar de Oficina 40 792,00 04 118. Auxiliar de Secretária 40 683,10 10 119. Bioquímico 40 2.352,90 03 120. Dentista 40 2.919,62 06 121. Enfermeiro 40 2.140,38 10 122. Farmacêutico 40 2.352,90 02 123. Fisioterapeuta 40 1.945,57 03 124. Fonoaudióloga 20 1.320,00 02 125. Marceneiro 40 1.045,00 03 126. Mecânico 40 1.485,00 04 127. Médico PSF 40 4.807,00 10 128. Médico Radiologista 20 2.403,50 02 129. Merendeira 40 547,74 25 130. Monitor de Creche 40 605,00 10 131. Motorista I 40 683,10 18 132. Motorista II 40 1.070,19 23 133. Nutricionista 20 1.320,00 05 134. Operador de Máquinas I 40 683,10 02 135. Operador de Máquinas II 40 856,40 02 136. Operador de Máquinas III 40 1.070,19 08 137. Padeiro 40 880,00 02 138. Psicólogo 40 1.848,16 05 139. Técnico Agrícola/Agropecuária 40 880,00 03 140. Técnico de Enfermagem 40 856,40 12 141. Técnico em Higiene DentáriaTHD 40 683,10 05 142. Técnico em Informática 40 1.320,00 04 143. Técnico em Patologia 40 856,40 04 144. Técnico em Radiologia 40 906,40 04 145. Visitador Sanitário 40 683,10 10 146. Eletricista 40 950,00 01 147. Engenheiro 40 2.931,50 01 Artigo 2º Fica alterado o anexo II do artigo 1o da Lei 235/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS – LIVRE NOMEAÇÃO Referência: CARGOS VENCIMENTO VAGAS 202 Controlador Municipal 2.931,50 01 203 Chefe Procuradoria Jurídica 2.931,50 01 204 Tesoureiro 2.435,40 01 205 Chefe de Departamento 2.025,10 03 206 Assessoria Especial 1.518,00 01 207 Assessoria I 1.380,00 04 208 Assessoria II 1.109,00 04 209 Assessoria III 856,40 04 210 Assessoria IV 683,10 04 211 Assessoria V 547,74 04 212 Chefe de Gabinete 2.931,50 01 Artigo 3.º Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4.º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 13 DE MARÇO DE 2009. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL