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norma nº 308/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 308 / 2009
Date 2009-07-13
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 308/2009. DATA: 13 DE JULHO 2009. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 308/2009.
DATA: 13 DE JULHO 2009.
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.200,00(Dez Mil e 
Duzentos Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64 destinado a atender as despesas que ocorrerão na 
seguinte Dotação Orçamentária:
05.SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
05.00200.FUNDO MUNICIPAL DE ASSIETENCIA SOCIAL
05.00200.08. ASSISTENCIA SOCIAL
05.00200.08.242.ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
05.00200.08.242.0009-ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
05.00200.08.242.0009.2083- CONTRIBUIÇÕES APAE
33.50.43.00.00.999.SUBVENÇÕES SOCIAIS – R$ 10.200,00
Art. 2º Para fazer face ao crédito Autorizado no 
artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos da anulação 
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
05.SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
05.00200.FUNDO MUNICIPAL DE ASSIETENCIA SOCIAL
05.00200.08. ASSISTENCIA SOCIAL
05.00200.08.242.ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
05.00200.08.242.0009-ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
05.00200.08.242.0009.2027- APOIO AS PESSOAS PORTADORAS DE 
NECESSECIDADES ESPECIAIS
33.90.30.00.00.999.MATERIAL DE CONSUMO – R$ 10.200,00
Art. 3º Em decorrência do disposto no Artigos
anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a fazer as 
adequações necessárias na Lei Municipal nº 286/2008 – LOA 2009, 
e Lei Municipal nº 175/2005 - PPA 2006/2009, ficando vedada ao 
Poder Executivo a utilização dos recursos objeto da presente Lei 
para suplementar despesas diferente da autorizada no Art. 1º 
desta Lei.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder 
a inclusão do presente Projeto no Anexo de Metas e Prioridades 
integrantes da Lei Municipal nº 266/2008 de 11 de Junho de 2008, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2009.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 13 DE JULHO 2009.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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