| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2009 |
| Date | 2009-08-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 309/2009. DATA: 17 DE AGOSTO 2009. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 309/2009. DATA: 17 DE AGOSTO 2009. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial e Suplementar no valor R$ 131.000,00 (Cento e Trinta e Um Mil Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 destinado a atender as despesas que acorrerão na seguinte Dotação Orçamentária: 06.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.00200.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.00200.10.SAÚDE 06.00200.10.301.0012.ASSITENCIA A SAUDE FAMILIAR 06.00200.10.301.0012.1067 – CONSTRUÇÃO PSF 44.90.51.00.00.202.OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 131.000,00 Art. 2º Para fazer face ao crédito Autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos do Convênio 1031/2006 provenientes do excesso de arrecadação celebrado com o Governo Federal através do Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais). Para suplementar o valor restante de R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais), ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 06.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.00200. FUNCO MUNICIPAL DE SAUDE 06.00200.10. SAUDE 06.00200.10.301.ANTENÇÃO BÁSICA 06.00200.10.301.0012.ASSISTENCIA A SAUDE FAMILIAR 06.00200.10.301.0012.2042.MANUT.PROG.EM COMUNIDADE RURAL PASCAR 31.90.04.00.00.202.CONTR.POR TEMPO DETERMINADO R$ 15.000,00 31.90.94.00.00.201.INDEN. E RESTITIÇÕES TRABAL. R$ 6.000,00 06.00200.10.301.0013.SAUDE DA MULHER 06.00200.10.301.0013.2044.MANUT. DAS AÇÕES SAUDE DA MULHER 33.90.30.00.00.201.MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00 44.90.52.00.00.201. EQUIP. E MAT. PERMANANTE R$ 10.000,00 Art. 3º. Em decorrência do disposto no Artigos anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a fazer as adequações necessárias na Lei Municipal nº 286/2008 – LOA 2009, e Lei Municipal nº 175/2005 - PPA 2006/2009, ficando vedada ao Poder Executivo a utilização dos recursos objeto da presente Lei para suplementar despesas diferente da autorizada no Art. 1º desta Lei. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão do presente Projeto no Anexo de Metas e Prioridades integrantes da Lei Municipal nº 266/2008 de 11 de Junho de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2009. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 17 DE AGOSTO DE 2009. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL