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norma nº 312/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 312 / 2009
Date 2009-09-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 312/2009. DATA: 14 DE SETEMBRO DE 2009. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 051/1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 312/2009.
DATA: 14 DE SETEMBRO DE 2009.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 051/1998, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 137 da Lei 51/1998, passando a 
vigorar nos termos seguintes:
 Art. 137° - Os proprietários de terrenos serão 
obrigados a murá-los, ou cercá-los, e fazer calçadas dentro dos 
prazos fixado pela Prefeitura, por Decreto.
I- As calçadas deverão ser construídas no mesmo 
nível do meio fio, e das calçadas contíguas, sem desnível ou 
degraus. (NR)
II- As rampas destinadas a entrada de veículos não poderão 
ocupar mais de 1/3 (um terço) da largura do passeio, com o 
máximo de um metro, no sentido da sua largura, devendo ser 
preservada a faixa exclusiva de circulação de pedestre. (AC)
III- Para o plantio de árvores na calçada deverá ser 
respeitado um metro a partir do meio fio;(inicio da 
calçada). (AC)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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