| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2009 |
| Date | 2009-09-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 312/2009. DATA: 14 DE SETEMBRO DE 2009. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 051/1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 312/2009. DATA: 14 DE SETEMBRO DE 2009. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 051/1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 137 da Lei 51/1998, passando a vigorar nos termos seguintes: Art. 137° - Os proprietários de terrenos serão obrigados a murá-los, ou cercá-los, e fazer calçadas dentro dos prazos fixado pela Prefeitura, por Decreto. I- As calçadas deverão ser construídas no mesmo nível do meio fio, e das calçadas contíguas, sem desnível ou degraus. (NR) II- As rampas destinadas a entrada de veículos não poderão ocupar mais de 1/3 (um terço) da largura do passeio, com o máximo de um metro, no sentido da sua largura, devendo ser preservada a faixa exclusiva de circulação de pedestre. (AC) III- Para o plantio de árvores na calçada deverá ser respeitado um metro a partir do meio fio;(inicio da calçada). (AC) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL