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norma nº 313/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 313 / 2009
Date 2009-09-24
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 313/2009. DATA: 24 DE SETEMBRO DE 2009. SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 105/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 313/2009.
DATA: 24 DE SETEMBRO DE 2009.
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 105/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o Artigo 4º da 
Lei Municipal nº 105/2002 que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde será composto 
paritariamente com as seguintes representações;
1 – Um Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
2 – Um Representante da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Desporto;
3 – Um Representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
4 – Um Representante dos Trabalhadores da Saúde do PSF I;
5 – Um Representante dos Trabalhadores da Saúde do PSF II;
6 – Um Representante dos Trabalhadores da Saúde do PSF III;
7 – Um Representante dos Agentes Comunitários de Saúde;
8 – Um Representante do Clube dos Idosos;
9 – Um Representante da Associação das Indústrias Madeireira 
de Feliz Natal-MT;
10 – Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores das 
Indústrias Madeiras;
11 – Um Representante da maçonaria;
12 – Um Representante das Igrejas Evangélicas; 
13 – Um Representante da Igreja Católica.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 24 DE SETEMBRO DE 2009.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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