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norma nº 319/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 319 / 2009
Date 2009-11-09
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 319/2009. DATA: 09 DE NOVEMBRO DE 2009. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 319/2009.
DATA: 09 DE NOVEMBRO DE 2009.
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
ESPECIAL E SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir Crédito Especial no valor R$ 146.250,00(cento e quarenta 
e seis mil , duzentos e cinqüenta reais), nos termos do Artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64 destinado a atender as despesas 
que acorrerão na seguinte Dotação Orçamentária:
08.SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.00100.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
08.00100.20. AGRICULTURA
08.00100.20.601.PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
08.00100.20.601.0021-INCENTIVO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
08.00100.20.601.0021.1047-IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DA FEIRA DO 
PEQUENO PRODUTOR
44.90.51.00.00.301.OBRAS E INSTALAÇOES R$ 146.250,00
Art. 2º - Para fazer face ao crédito Autorizado no 
artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do 
excesso de arrecadação em decorrência do Convenio 0266.399-
23/2008, celebrado com o Governo Federal através do Programa 
Prodesa do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
no valor de R$ 146.250,00(cento e quarenta e seis mil, duzentos 
e cinqüenta reais).
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 33.693,49 (trinta e 
três mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e nove 
centavos), nos termos do Artigo 43 da lei Federal nº 4.320/64 
destinado a atender as despesas que acorrerão nas seguintes 
dotações orçamentárias:
08.SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.00100.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
08.00100.20. AGRICULTURA
08.00100.20.601.PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
08.00100.20.601.0021-INCENTIVO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
08.00100.20.601.0021.1047-IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DA FEIRA DO 
PEQUENO PRODUTOR
44.90.51.00.00.301.OBRAS E INSTALAÇOES R$ 33.693,49
Art. 4º - Para fazer face ao crédito Autorizado no 
artigo 3º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de 
anulação da seguinte dotação orçamentária:
07.SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
07.00100.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS
07.00100.26. TRANSPORTE
07.00100.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIO
07.00100.26.782.0017.ESTRADA FELIZ
07.00100.26.782.0017.1022. ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
33.90.39.00.00.999.OUTROS SERV. TERC. P. JURIDICA R$ 33.693,49
Art. 5º- Em decorrência dos dispostos nos Artigos 
anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a fazer as 
adequações necessárias na Lei Municipal nº 286/2008 – LOA 2009, 
e Lei Municipal nº 175/2005 - PPA 2006/2009, ficando vedada ao 
Poder Executivo a utilização dos recursos objeto da presente Lei 
para suplementar despesas diferente da autorizada no Art. 1º 
desta Lei.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder 
a inclusão do presente Projeto no Anexo de Metas e Prioridades 
integrantes da Lei Municipal nº 266/2008 de 11 de Junho de 2008, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2009.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 09 DE NOVEMBRO DE 2009.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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