| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2009 |
| Date | 2009-11-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 319/2009. DATA: 09 DE NOVEMBRO DE 2009. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 319/2009. DATA: 09 DE NOVEMBRO DE 2009. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor R$ 146.250,00(cento e quarenta e seis mil , duzentos e cinqüenta reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 destinado a atender as despesas que acorrerão na seguinte Dotação Orçamentária: 08.SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.00100.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 08.00100.20. AGRICULTURA 08.00100.20.601.PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 08.00100.20.601.0021-INCENTIVO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 08.00100.20.601.0021.1047-IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DA FEIRA DO PEQUENO PRODUTOR 44.90.51.00.00.301.OBRAS E INSTALAÇOES R$ 146.250,00 Art. 2º - Para fazer face ao crédito Autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação em decorrência do Convenio 0266.399- 23/2008, celebrado com o Governo Federal através do Programa Prodesa do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no valor de R$ 146.250,00(cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais). Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 33.693,49 (trinta e três mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), nos termos do Artigo 43 da lei Federal nº 4.320/64 destinado a atender as despesas que acorrerão nas seguintes dotações orçamentárias: 08.SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.00100.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 08.00100.20. AGRICULTURA 08.00100.20.601.PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 08.00100.20.601.0021-INCENTIVO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 08.00100.20.601.0021.1047-IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DA FEIRA DO PEQUENO PRODUTOR 44.90.51.00.00.301.OBRAS E INSTALAÇOES R$ 33.693,49 Art. 4º - Para fazer face ao crédito Autorizado no artigo 3º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária: 07.SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 07.00100.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS 07.00100.26. TRANSPORTE 07.00100.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIO 07.00100.26.782.0017.ESTRADA FELIZ 07.00100.26.782.0017.1022. ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS 33.90.39.00.00.999.OUTROS SERV. TERC. P. JURIDICA R$ 33.693,49 Art. 5º- Em decorrência dos dispostos nos Artigos anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a fazer as adequações necessárias na Lei Municipal nº 286/2008 – LOA 2009, e Lei Municipal nº 175/2005 - PPA 2006/2009, ficando vedada ao Poder Executivo a utilização dos recursos objeto da presente Lei para suplementar despesas diferente da autorizada no Art. 1º desta Lei. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão do presente Projeto no Anexo de Metas e Prioridades integrantes da Lei Municipal nº 266/2008 de 11 de Junho de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2009. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2009. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL