| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2010 |
| Date | 2010-03-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 325/2010. DATA: 12 DE MARÇO DE 2010. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 325/2010. DATA: 12 DE MARÇO DE 2010. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00(Cinqüenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 destinado a atender as despesas de Aquisição de Terreno para Construção do Centro de Convivência de Idosos, que ocorrerão na seguinte Dotação Orçamentária: 05.SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 05.00100.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL 05.00100.08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.00100.08.241.ASSISTÊNCIA AO IDOSO 05.00100.08.241.0009. ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.00100.08.241.0009.1080.CONST.DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS 44.90.61.00.00.999.AQUISIÇAO DE IMOVEIS R$ 50.000,00 Artigo 2º Para fazer face ao crédito Autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 07.SECRETARIA MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA 07.00100.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS 07.00100.15. TRANSPORTE 07.00100.15.451.INFRAETRUTURA URBANA 07.00100.15.451.0016- OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA URBANA 07.00100.15.451.0016.1016-CONSTRUÇÃO DE ASFALTO, GALERIAS E MEIOFIO 44.90.51.00.00.999.OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00 Artigo 3º Em decorrência dos dispostos nos Artigos anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a fazer as adequações necessárias na Lei Municipal nº 322/2009 – LOA 2010, e Lei Municipal nº 321/2009 - PPA 2010/2013, ficando vedada ao Poder Executivo a utilização dos recursos objeto da presente Lei para suplementar despesas diferente da autorizada no Art. 1º desta Lei. Artigo. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão do presente Projeto no Anexo de Metas e Prioridades integrantes da Lei Municipal nº 307/200 de 07 de Junho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010. Artigo. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM, 12 DE MARÇO DE 2010. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL