| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2010 |
| Date | 2010-03-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 326/2010. DATA: 12 DE MARÇO DE 2010. SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL 298_2009 E OS ANEXOS III E IV DA LEI MUNICIPAL 235_2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 326/2010. DATA: 12 DE MARÇO DE 2010. SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL 298_2009 E OS ANEXOS III E IV DA LEI MUNICIPAL 235_2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º Fica criada na estrutura de cargos de provimento efetivo, Anexo 1, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 298, de 13 de março de 2009, a referencia 148, cargo Contador, com disponibilidade de uma vaga. Artigo 2º Fica criada na estrutura de cargos comissionados, de livre nomeação, Anexo II, Art. 2º, da Lei Municipal nº 298, de 13 de março de 2009, a referência 213, Cargo de Assessor Técnico de Obras, com disponibilidade de uma vaga. Artigo 3º Fica aumentada a quantidade de vagas da Referência 208, Cargo de Assessoria II, de 4 (quatro) para 10 (dez) vagas, do Anexo II, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 298/2009. Artigo. 4º Para atender a despesa de criação dos novos cargos, bem como, do aumento do número de vagas, ficam suprimidas as quantidades de vagas dos seguintes cargos: I – Referência 114, Cargo – Auxiliar de Contabilidade, 4 (quatro) vagas; II – Referência 124, Cargo – Fonoaudióloga, 1 (uma) vaga; III – Referência 133, Cargo – Nutricionista, 4 (vagas). Artigo. 5º. Em decorrência, os Anexos I e II, da Lei Municipal nº 298/2009, passam a vigorar de acordo as alterações efetuadas através da presente lei. Artigo. 6º. A estrutura de cargos dos profissionais do Magistério, aprovada pelo Art. 1º, da Lei Municipal nº 275, de 9 de setembro de 2008, com alteração através do Art. 1º, da Lei Municipal nº 306, de 6 de julho de 2009, passa a vigorar de acordo com o demonstrativo Anexo III, da presente lei. Artigo. 7º. A tabela de remuneração das funções gratificadas a que se refere a Lei Municipal nº 235, de 30 de outubro de 2007, alterada através do Art. 1º, da Lei Municipal nº 306, de 6 de julho de 2009, passa a vigorar de acordo com o demonstrativo Anexo IV, da presente lei. Artigo. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo. 9º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM, 12 DE MARÇO DE 2010. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Referência: CARGOS Horas Semanais VENCIMENTO VAGAS 101. Agente Administrativo I 40 1.133,33 20 102. Agente Administrativo II 40 1.545,94 10 103. Agente de Controle Interno 40 2.096,82 3 104. Agente de Serviços Gerais I 40 492,44 41 105. Agente de Serviços Gerais II 40 580,06 12 106. Agente de Serviços Gerais III 40 723,40 5 107. Agente de Tributos I 40 1.133,33 20 108. Agente de Tributos II 40 2.096,82 5 109. Assistente Administrativo I 40 723,40 25 110. Assistente Administrativo II 40 906,93 7 111. Assistente Social 40 2.446,29 3 112. Auxiliar Administrativo 40 580,06 15 113. Auxiliar de Consultório Dentário 40 640,70 5 114. Auxiliar de Contabilidade 40 1.545,94 3 115. Auxiliar de Enfermagem 40 723,40 2 116. Auxiliar de Laboratório 40 906,93 1 117. Auxiliar de Oficina 40 838,73 4 118. Auxiliar de Secretária 40 723,40 10 119. Bioquímico 40 2.491,72 3 120. Dentista 40 3.091,88 6 121. Enfermeiro 40 2.266,66 10 122. Farmacêutico 40 2.491,72 2 123. Fisioterapeuta 40 2.060,36 3 124. Fonoaudióloga 20 1.397,88 1 125. Marceneiro 40 1.106,66 3 126. Mecânico 40 1.572,62 4 127. Médico PSF 40 5.090,61 10 128. Médico Radiologista 20 2.545,31 2 129. Merendeira 40 580,06 25 130. Monitor de Creche 40 640,70 10 131. Motorista I 40 723,40 18 132. Motorista II 40 1.133,33 23 Referência: CARGOS Horas Semanais VENCIMENTO VAGAS 133. Nutricionista 20 1.397,88 1 134. Operador de Máquinas I 40 723,40 2 135. Operador de Máquinas II 40 906,93 2 136. Operador de Máquinas III 40 1.133,33 8 137. Padeiro 40 931,92 2 138. Psicólogo 40 1.957,20 5 139. Técnico Agrícola/Agropecuária 40 931,92 3 140. Técnico de Enfermagem 40 906,93 12 141. Técnico em Higiene Dentária-THD 40 723,40 5 142. Técnico em Informática 40 1.397,88 4 143. Técnico em Patologia 40 906,93 4 144. Técnico em Radiologia 40 959,88 4 145. Visitador Sanitário 40 723,40 10 146. Eletricista 40 1.006,05 1 147. Engenheiro 40 2.822,24 1 148. Contador 40 2.318,91 1 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS – LIVRE NOMEAÇÃO Referência: CARGOS VENCIMENTO VAGAS 201 Secretários 3.078,07 6 202 Controlador Municipal 3.104,46 1 203 Chefe Procuradoria Jurídica 3.104,46 1 204 Tesoureiro 2.579,09 1 205 Chefe de Departamento 2.144,58 3 206 Assessoria Especial 1.607,56 1 207 Assessoria I 1.461,42 4 208 Assessoria II 1.174,43 10 209 Assessoria III 906,93 4 210 Assessoria IV 723,40 4 211 Assessoria V 580,06 4 212 Chefe de Gabinete 3.104,46 1 213 Assessor Técnico de Obras 2.963,35 1 ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Referência: CARGOS Horas Semanais VENCIMENTO VAGAS 301. Professor I 20 486,60 27 302. Professor II 20 635,05 41 303. Professor III 20 782,14 90 304. Professor II 40 1.270,11 05 305. Professor III 40 1.564,27 36 ANEXO IV QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Referência: VALOR VAGAS FG – 01 126,50 20 FG – 02 189,75 20 FG – 03 253,00 20 FG – 04 316,25 20 FG – 05 379,50 20 FG – 06 442,75 10 FG – 07 506,00 10 FG – 08 569,25 10