| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2010 |
| Date | 2010-06-07 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 334/2010. DATA : 07 DE JUNHO DE 2010. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, SOB A FORMA DE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 334/2010. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, SOB A FORMA DE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenções sociais às seguintes entidades privadas sem fins lucrativos: I – FUNDAÇÃO INTERMUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DO NORTE MATOGROSSENSE – FIESUN-MT, com sede à Rua do Comércio nº 242, Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 02.829.610/0001-28, para o financiamento do curso de Pedagogia para a Educação Infantil a distância e manutenção da FIESUN-MT, no valor de R$ 6.880,26 (seis mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), com prazo de duração até 31 de julho de 2010. II - ASSOCIAÇÃO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUIMICOS LAR DE DEUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n° 07.469.220/0001-08, com sede na Rua Florianópolis, nº. 260, centro, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, com objeto de prestar assistência à recuperação de dependentes químicos, através de apoio, conscientização, tratamento, recuperação, reinserção social e familiar de dependentes químicos, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com vigência até 31 de dezembro de 2010. III – FUNVIDA – Fundação Livre para Viver, fundação sem fins lucrativos, mantida com recursos privados, inscrita no CNPJ sob nº. 10.643.700/0001-58, situada na Rua das Castanheiras, nº. 84, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, com o objeto de promover de ações que proporcionem a recuperação de dependentes químicos, no valor de R$ 12.240,00, com vigência até 12 de março de 2011. IV - CENTRO SOCIAL MENINO JESUS DE SINOP, inscrita no CNPJ sob nº. 32.944.423/0001-56, situada na Rodovia BR 163, Km 815, Bairro Belo Ramo, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, com objeto de promover de ações que proporcionem o acolhimento institucional, inclusão em programa de acolhimento familiar e demais medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no valor de R$ 11.000,00, com vigência até 4 de março de 2011. Parágrafo Único. Os repasses destas subvenções sociais servem para que estas entidades promovam a prestação de serviços de caráter assistencial, educacional e médica. Art. 2º.Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuições às seguintes entidades privadas sem fins lucrativos: I - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.832.086/0001-19, com sede à Av. Porto Alegre-3125, cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, com o objeto de consecução das ações previstas na Lei Municipal nº 009/1997, de 04/03/1997, que autorizou o ingresso no Consórcio e Lei Municipal nº 245/2007 de 18/12/2007, que ratifica o protocolo de intenção, no valor de R$ 103.560,00, com vigência até 31 de dezembro de 2010. II – APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ NATAL, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.966.929/0001-81, com sede à Rua Seara, nº 834, cidade de Feliz Natal/MT, com o objeto de promover o atendimento de crianças com necessidades especiais, no valor global de R$ 20.400,00 ( vinte mil e quatrocentos reais), para repasse em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.700,00 ( hum mil e setecentos reais), com vigência até 31 de dezembro de 2010. III - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.442.143/0001-04, situada na Avenida Maravilha, nº 975, 2º andar, centro, em Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, com o objeto de divulgar os atos, programas, obras, serviços e campanhas, eventos, informações e pedidos por meio da radiodifusão de interesse do Município de Feliz Natal, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, até a data de 31 de dezembro de 2011. Parágrafo Único. Os repasses dessas contribuições servem para que o Município esteja integrado as associações de representatividade social, cultural e comunitária, que prestam serviços de interesse da coletividade local. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias nos orçamentos anuais, suplementadas, se necessário, nas seguintes. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias, referente as subvenções sociais e contribuições autorizados por esta lei, no Plano Plurianual, aprovado pela Lei Municipal nº 321/2009, de dezembro de 2009(PPA), bem como, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 307/2009, de 7 de julho de 2009 – LDO 2010 e nas seguintes, quando for o caso. Art. 5º. Os repasses de subvenções sociais e ou contribuições serão precedidos de convênios a serem firmados entre o Município e as entidades beneficiadas, as quais deverão prestar contas de acordo com a legislação municipal. Art. 6º. Ficam validados os atos praticados através dos Convênios nº 001, 002, 003, 004, 005 e 006, devendo se necessário, ser revista a classificação orçamentária da despesa, nos mencionados termos. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS MADEIREIRAS DE FELIZ NATAL, entidade de classe, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.212.593/0001-85, estabelecida na Avenida Maravilha nº. 282-N, Centro, Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, com o objeto de promover a recuperação e manutenção das estradas municipais a cargo do Departamento de Obras da Prefeitura Municipal, mediante parceria com a cessão gratuita de máquinas, veículos e equipamentos de propriedade da Associação, em troca da cessão de um caminhão, uma vez por semana, pela Prefeitura, para que a associação possa realizar o gerenciamento do depósito de resíduos industriais de Feliz Natal, até a data de 31 de dezembro de 2012. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2010. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO. EM 07 DE Junho DE 2010. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL