| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2010 |
| Date | 2010-07-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 335/2010 DATA: 14 DE JULHO DE 2010. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 335/2010 DATA: 14 DE JULHO DE 2010. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros sob a forma de contribuição até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para a ASSOCIAÇÃO PRO-DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL, inscrito no CNPJ sob nº. 08.944.963/0001-55, com sede social a Rua Moroe, nº478, na cidade de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso. Art. 2º. O da contribuição autorizada no artigo anterior se destinará a cobertura das despesas com a promoção da 5ª Feira Agro Industrial do Municipio de Feliz Natal, a ser realizada no período de 29/07 a 01/08/2010. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 04.003 – Departamento de Municipal de Esporte e Lazer 27.812.0008.2024 Manutenção das Atividades Esportivas e Recreativas, 33.50.41 – Contribuições, a ser suplementada. Art. 4º. A contribuição ora autorizada será precedida de convênios a ser firmado entre o Município e a associação, a qual deverá prestar contas dos recursos aplicados no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término do evento. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias na Lei Municipal nº 321/2009, que aprova o PPA 2010/2013, bem como, na Lei Municipal 307/2009, 07 de julho de 2009, que dispõe as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2010. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO. EM 14 DE JULHO DE 2010. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL