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norma nº 335/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 335 / 2010
Date 2010-07-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 335/2010 DATA: 14 DE JULHO DE 2010. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 335/2010
 DATA: 14 DE JULHO DE 2010.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A 
ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO 
DE FELIZ NATAL, SOB A FORMA DE 
CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a repassar recursos financeiros sob a forma de 
contribuição até o montante de R$ 150.000,00 (cento e 
cinqüenta mil reais), para a ASSOCIAÇÃO PRO-DESENVOLVIMENTO 
DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL, inscrito no CNPJ sob nº. 
08.944.963/0001-55, com sede social a Rua Moroe, nº478, na 
cidade de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. O da contribuição autorizada no 
artigo anterior se destinará a cobertura das despesas com a 
promoção da 5ª Feira Agro Industrial do Municipio de Feliz 
Natal, a ser realizada no período de 29/07 a 01/08/2010.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta da dotação orçamentária:
04.003 – Departamento de Municipal de Esporte e Lazer
27.812.0008.2024 Manutenção das Atividades Esportivas e 
Recreativas, 33.50.41 – Contribuições, a ser suplementada.
Art. 4º. A contribuição ora autorizada será 
precedida de convênios a ser firmado entre o Município e a 
associação, a qual deverá prestar contas dos recursos
aplicados no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o 
término do evento.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado 
a proceder as adequações necessárias na Lei Municipal nº 
321/2009, que aprova o PPA 2010/2013, bem como, na Lei 
Municipal 307/2009, 07 de julho de 2009, que dispõe as 
diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2010.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM 14 DE JULHO DE 2010.
 
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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