| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2011 |
| Date | 2011-05-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº351/2011 DATA: 10 DE MAIO DE 2011 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ NATAL, ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº351/2011 DATA: 10 DE MAIO DE 2011 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ NATAL, ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuições a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ NATAL, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.966.929/0001-81, com sede à Rua Seara, nº 834, cidade de Feliz Natal/MT, com o objeto de promover o atendimento de crianças com necessidades especiais, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária constante do orçamento corrente do Município de Feliz Natal: 05.001.00.08.242.0009.2083.3350410000. Art. 3º. Os repasses desta contribuição será precedido de convênio a ser firmado entre o Município e a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ NATAL, a qual deverá prestar contas de acordo com a legislação municipal. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO. EM 10 DE MAIO DE 2011. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL