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norma nº 351/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 351 / 2011
Date 2011-05-10
EmentaLEI MUNICIPAL Nº351/2011 DATA: 10 DE MAIO DE 2011 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ NATAL, ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº351/2011 
DATA: 10 DE MAIO DE 2011 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS A APAE – ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
FELIZ NATAL, ENTIDADE PRIVADA SEM FINS 
LUCRATIVOS, SOB A FORMA DE 
CONTRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal 
autorizado a repassar contribuições a APAE – ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ NATAL, associação 
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
08.966.929/0001-81, com sede à Rua Seara, nº 834, cidade de 
Feliz Natal/MT, com o objeto de promover o atendimento de 
crianças com necessidades especiais, no valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 
constante do orçamento corrente do Município de Feliz 
Natal: 05.001.00.08.242.0009.2083.3350410000.
 Art. 3º. Os repasses desta contribuição será 
precedido de convênio a ser firmado entre o Município e a 
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
FELIZ NATAL, a qual deverá prestar contas de acordo com a 
legislação municipal.
 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM 10 DE MAIO DE 2011.
 
 
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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