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norma nº 355/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 355 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaLEI MUNICIPAL Nº355/2011 DATA: 24 MAIO DE 2011 SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº355/2011
DATA: 24 MAIO DE 2011
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que 
a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir Crédito Especial no valor R$ 450.000,00(Quatrocentos e 
Cinquenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64 destinado a atender as despesas que acorrerão na 
seguinte Dotação Orçamentária:
07.SECRETARIA MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA
07.00100.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS
07.00100.26.TRANSPORTE 
07.00100.26.782.TRANSPORTE RODOVIÁRIO
07.00100.26.782.0017-RODOVIARIO
07.00100.26.782.0017.2049-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
44.90.51.00.00.999 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 450.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao crédito Autorizado no 
artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do 
excesso de arrecadação em decorrência do Convenio 722103/2009, 
celebrado com o Governo Federal através do INCRA - Instituto 
Nacional de Colonização e Reforma Agrário/Ministério do 
Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 450.000,00(Quatrocentos 
e Cinquenta Mil Reais)
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir Crédito Suplementar para fins de contrapartida exigido no 
referido Convênio no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), 
nos termos do Artigo 43 da lei Federal nº 4.320/64 destinado a 
atender as despesas que acorrerão na seguinte dotação 
orçamentária:
07.SECRETARIA MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA
07.00100.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS
07.00100.26.TRANSPORTE 
07.00100.26.782.TRANSPORTE RODOVIÁRIO
07.00100.26.782.0017-RODOVIÁRIO
07.00100.26.782.0017.2049-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
44.90.51.00.00.999- OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.000,00
Art. 4º - Para fazer face ao crédito Autorizado no 
artigo 3º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de 
anulação da seguinte dotação orçamentária:
07.SECRETARIA MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA
07.00100.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS
07.00100.15.URBANISMO
07.00100.15.451.INFRA-ESTRUTURA URBANA
07.00100.15.451.0016.OBRAS PUBLICAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA
07.00100.15.451.0016.1018-CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS E 
JARDINS
33.90.30.00.00.999 – Material de Consumo R$ 15.000,00
Art. 5º Em decorrência dos dispostos nos Artigos 
anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a fazer as 
adequações necessárias na Lei Municipal nº 344/2010 – LOA 2011, 
e Lei Municipal nº 321/2009 - PPA 2010/2013, ficando vedada ao 
Poder Executivo a utilização dos recursos objeto da presente Lei 
para suplementar despesas diferente da autorizada no Art. 1º 
desta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a 
inclusão do presente Projeto no Anexo de Metas e Prioridades 
integrantes da Lei Municipal nº 333/2010 de 27 de Junho de 2010, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2011.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 24 DE MAIO DE 2011.
 ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
 PREFEITO MUNICIPAL

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