| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2011 |
| Date | 2011-06-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº356/2011 DATA: 16 JUNHO DE 2011 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO PRO-DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL,SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº356/2011 DATA: 16 JUNHO DE 2011 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO PRODESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL,SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros sob a forma de contribuição até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para a ASSOCIAÇÃO PRO-DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL, inscrito no CNPJ sob nº. 08.944.963/0001-55, com sede social a Rua Moroe, nº478, na cidade de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso. Art. 2º. O da contribuição autorizada no artigo anterior se destinará a cobertura das despesas com a promoção da 6ª Feira Agro Industrial do Município de Feliz Natal, a ser realizada no período de 30/06 a 03/07/2011. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 04.003 – Departamento de Municipal de Esporte e Lazer 27.812.0008.2024. Manutenção das Atividades Esportivas e Recreativas. 33.50.41 – Contribuições. Art. 4º. A contribuição ora autorizada será precedida de convênio a ser firmado entre o Município e a associação, a qual deverá prestar contas dos recursos aplicados no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término do evento. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias na Lei Municipal nº 321/2009, que aprova o PPA 2010/2013, bem como, na Lei Municipal 333/2010, de 27 de maio de 2010, que dispõe as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2011. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO. EM 16 DE JUNHO DE 2011. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL