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norma nº 356/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 356 / 2011
Date 2011-06-16
EmentaLEI MUNICIPAL Nº356/2011 DATA: 16 JUNHO DE 2011 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO PRO-DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL,SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº356/2011 
DATA: 16 JUNHO DE 2011
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO PRO￾DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO DE FELIZ 
NATAL,SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a repassar recursos financeiros sob a forma de contribuição até o 
montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para 
a ASSOCIAÇÃO PRO-DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL, 
inscrito no CNPJ sob nº. 08.944.963/0001-55, com sede social a Rua 
Moroe, nº478, na cidade de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. O da contribuição autorizada no artigo 
anterior se destinará a cobertura das despesas com a promoção da 6ª
Feira Agro Industrial do Município de Feliz Natal, a ser realizada 
no período de 30/06 a 03/07/2011.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta da dotação orçamentária:
04.003 – Departamento de Municipal de Esporte e Lazer
27.812.0008.2024. Manutenção das Atividades Esportivas e 
Recreativas.
33.50.41 – Contribuições. 
Art. 4º. A contribuição ora autorizada será 
precedida de convênio a ser firmado entre o Município e a 
associação, a qual deverá prestar contas dos recursos aplicados no 
prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término do evento.
 Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder as adequações necessárias na Lei Municipal nº 321/2009, 
que aprova o PPA 2010/2013, bem como, na Lei Municipal 333/2010, de 
27 de maio de 2010, que dispõe as diretrizes para a elaboração da 
lei orçamentária de 2011.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM 16 DE JUNHO DE 2011.
 
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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