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norma nº 359/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 359 / 2011
Date 2011-07-12
EmentaLEI MUNICIPAL Nº359/2011 DATA: 12 DE JULHO DE 2011 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº359/2011 
DATA: 12 DE JULHO DE 2011 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO 
A INSTALAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA 
DE IDOSOS DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir o imóvel urbano com benfeitorias, situado na 
Avenida Perimetral Norte, s/n, no Setor Industrial II, da 
cidade de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, denominado 
lotes 01 e 02, da quadra 17, com área total de 2.100 m2 
(dois mil e cem metros quadrados), e edificações que 
totalizam 824,70 m2 (oitocentos e vinte quatro metros e 
setenta centímetros quadrados), composto de um armazém em 
estrutura de concreto pré-armado, uma residência com uma 
suite, dois dormitórios e demais dependências, piscina, 
ampla varanda e área de convivência, devidamente registrado 
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz 
Natal – MT, Registro Geral, Livro 02, sob matrícula nº R￾04/297, destinado a instalação do Centro de Convivência de 
Idosos de Feliz Natal, pelo valor de R$ 375.000,00 
(trezentos e setenta e cinco mil reais), que passarão a 
fazer parte do patrimônio do município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta da dotação orçamentária 1069 –
Construção do Centro de Convivência de Idosos, ficando o 
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, e criar o elemento de despesa adequado, 
conforme abaixo:
05.SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
05.00100.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA 
SOCIAL
05.00100.08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.00100.08.241.ASSISTÊNCIA AO IDOSO
05.00100.08.241.0009. ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.00100.08.241.0009.1069.CONST.DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE 
IDOSOS
44.90.61.00.00.999 AQUISIÇAO DE IMOVEIS R$ 
375.000,00
Art. 3º Para fazer face ao crédito 
autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados 
recursos da anulação parcial da seguinte dotação 
orçamentária:
05.SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
05.00100.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA 
SOCIAL
05.00100.08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.00100.08.241.ASSISTÊNCIA AO IDOSO
05.00100.08.241.0009. ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.00100.08.241.0009.1069.CONST.DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE 
IDOSOS
44.90.51.00.00.999 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 
150.000,00
Art.4º Adicionalmente serão utilizados 
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2010, no 
valor de R$ 225.000,00(Duzentos e vinte e cinco mil reais.
Art. 5º Em decorrência dos dispostos nos 
Artigos anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a 
fazer as adequações necessárias na Lei Municipal nº 
344/2010 – LOA 2011, e Lei Municipal nº 321/2009 - PPA 
2010/2013, ficando vedada ao Poder Executivo a utilização 
dos recursos objeto da presente Lei para suplementar 
despesa diferente da autorizada no Art. 1º desta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder a inclusão do presente Projeto no Anexo de Metas e 
Prioridades integrantes da Lei Municipal nº 333/2010 de 27 
de Junho de 2010, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2011.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM 12 DE JULHO DE 2011.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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