| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº359/2011 DATA: 12 DE JULHO DE 2011 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 608 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº359/2011 DATA: 12 DE JULHO DE 2011 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel urbano com benfeitorias, situado na Avenida Perimetral Norte, s/n, no Setor Industrial II, da cidade de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, denominado lotes 01 e 02, da quadra 17, com área total de 2.100 m2 (dois mil e cem metros quadrados), e edificações que totalizam 824,70 m2 (oitocentos e vinte quatro metros e setenta centímetros quadrados), composto de um armazém em estrutura de concreto pré-armado, uma residência com uma suite, dois dormitórios e demais dependências, piscina, ampla varanda e área de convivência, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz Natal – MT, Registro Geral, Livro 02, sob matrícula nº R04/297, destinado a instalação do Centro de Convivência de Idosos de Feliz Natal, pelo valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), que passarão a fazer parte do patrimônio do município. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 1069 – Construção do Centro de Convivência de Idosos, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, e criar o elemento de despesa adequado, conforme abaixo: 05.SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 05.00100.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL 05.00100.08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.00100.08.241.ASSISTÊNCIA AO IDOSO 05.00100.08.241.0009. ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.00100.08.241.0009.1069.CONST.DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS 44.90.61.00.00.999 AQUISIÇAO DE IMOVEIS R$ 375.000,00 Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 05.SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 05.00100.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL 05.00100.08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.00100.08.241.ASSISTÊNCIA AO IDOSO 05.00100.08.241.0009. ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.00100.08.241.0009.1069.CONST.DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS 44.90.51.00.00.999 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 150.000,00 Art.4º Adicionalmente serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2010, no valor de R$ 225.000,00(Duzentos e vinte e cinco mil reais. Art. 5º Em decorrência dos dispostos nos Artigos anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a fazer as adequações necessárias na Lei Municipal nº 344/2010 – LOA 2011, e Lei Municipal nº 321/2009 - PPA 2010/2013, ficando vedada ao Poder Executivo a utilização dos recursos objeto da presente Lei para suplementar despesa diferente da autorizada no Art. 1º desta Lei. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão do presente Projeto no Anexo de Metas e Prioridades integrantes da Lei Municipal nº 333/2010 de 27 de Junho de 2010, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO. EM 12 DE JULHO DE 2011. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL