| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 368/2011. DATA: 27 DE SETEMBRO DE 2011. SÚMULA: “CRIA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 368/2011. DATA: 27 DE SETEMBRO DE 2011. SÚMULA: “CRIA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Feliz Natal, no Estado de Mato Grosso, a verba indenizatória para os vereadores pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), para o Presidente da Câmara no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), nos termos do § 11, do Artigo 37, da Constituição da República. Parágrafo 1° A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Feliz Natal, no Estado de Mato Grosso em espécie para custeio da atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte dentro do Estado, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo. Parágrafo 2° Para as viagens fora do Estado, a Câmara Municipal custeará as despesas de transporte e hospedagem. Art. 2° Para a definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador será levada em consideração a freqüência às sessões legislativas, descontando-se ¼ (um quarto) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 01 (uma) falta injustificada. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 27 DE SETEMBRO DE 2011. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL