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norma nº 368/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 368 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 368/2011. DATA: 27 DE SETEMBRO DE 2011. SÚMULA: “CRIA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 368/2011.
DATA: 27 DE SETEMBRO DE 2011.
SÚMULA: “CRIA VERBA DE NATUREZA 
INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DAS 
ATIVIDADES PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Feliz 
Natal, no Estado de Mato Grosso, a verba indenizatória para os 
vereadores pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de 
R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), para o Presidente da 
Câmara no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), nos 
termos do § 11, do Artigo 37, da Constituição da República.
Parágrafo 1° A verba de que trata o caput será paga mensalmente
aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Feliz Natal, 
no Estado de Mato Grosso em espécie para custeio da atividade 
parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento 
de diárias, passagens e ajuda de transporte dentro do Estado, 
dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
Parágrafo 2° Para as viagens fora do Estado, a Câmara Municipal 
custeará as despesas de transporte e hospedagem.
 Art. 2° Para a definição do valor da verba 
indenizatória a ser paga ao vereador será levada em consideração 
a freqüência às sessões legislativas, descontando-se ¼ (um 
quarto) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o 
parlamentar faltar, até o limite de 01 (uma) falta 
injustificada.
 Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, 
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 27 DE SETEMBRO DE 2011.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
 PREFEITO MUNICIPAL

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