| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2011 |
| Date | 2011-12-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 375/2011. DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2011. SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS I, II, E III DA LEI MUNICIPAL 326/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 375/2011. DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2011. SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS I, II, E III DA LEI MUNICIPAL 326/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas na estrutura de cargos de provimento efetivo, Anexo 1, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 326, de 12 de março de 2010, os cargos de referências: 149 à 162. Art. 2º. Ficam alterados os cargos das referências, 104, 105, 106, 110, 116, 124, 126, 131, 133, 134, 136 e 147 Anexo 1, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 326, de 12 de março de 2010. Art. 3º. Extinguem-se os cargos de referência 129 e 130 que são transformados nos respectivos cargos de referência 151 e 153. Art. 4º. Cria-se na estrutura de cargos comissionados, de livre nomeação, Anexo II, Art. 2º, da Lei Municipal nº 326, de 12 de março de 2010, a referência 214, Cargo de Coordenador de Proteção Social, com disponibilidade de uma vaga. Art. 5º. Ficam alteradas todas as referências do anexo III, mudando a nomenclatura do cargo de Professor Nível I, II, III, para Professor Classe A, B, C, D. Art. 6º. Em decorrência, os Anexos I e II da Lei Municipal nº 326/2010 passam a vigorar de acordo as alterações efetuadas através da presente lei. Art. 7º. A estrutura de cargos dos profissionais do Magistério aprovada pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 275, de 9 de setembro de 2008, com alteração através do Art. 1º da Lei Municipal nº 306, de 6 de julho de 2009, passa a vigorar de acordo com o demonstrativo Anexo III da presente lei. Art. 8º. A tabela de remuneração das funções gratificadas a que se refere a Lei Municipal nº 235, de 30 de outubro de 2007, alterada através do Art. 1º da Lei Municipal nº 306, de 6 de julho de 2009, passa a vigorar de acordo com o demonstrativo Anexo IV, da presente lei. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 14 DE DEZEMBRO DE 2011. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Referência: CARGOS Horas Semanais VENCIMENTO VAGAS 101. Agente Administrativo I 40 1.241,00 20 102. Agente Administrativo II 40 1.692,80 10 103. Agente de Controle Interno 40 2.296,01 3 104. Agente de Serviços Gerais I 40 599,50 21 105. Agente de Serviços Gerais II 40 635,17 15 106. Agente de Serviços Gerais III 40 792,12 20 107. Agente de Tributos I 40 1.241,00 20 108. Agente de Tributos II 40 2.296,01 5 109. Assistente Administrativo I 40 792,12 25 110. Assistente Administrativo II 40 993,09 8 111. Assistente Social 40 2.678,69 3 112. Auxiliar Administrativo 40 635,16 15 113. Auxiliar de Consultório Dentário - ACD 40 701,57 5 114. Auxiliar de Contabilidade 40 1.692,80 3 115. Auxiliar de Enfermagem 40 792,12 2 116. Auxiliar de Laboratório de análises Clínicas 40 993,09 1 117. Auxiliar de Oficina 40 918,40 4 118. Auxiliar de Secretária 40 792,12 5 119. Bioquímico 40 2.728,43 3 120. Dentista 40 3.385,61 6 121. Enfermeiro 40 2.481,99 10 122. Farmacêutico e Bioquímico 40 2.728,43 2 123. Fisioterapeuta 40 2.256,09 3 124. Fonoaudiólogo – alterar 40 hs 40 2.256,00 1 125. Marceneiro 40 1.211,79 3 126. Mecânico/Soldador 40 1.722,02 4 127. Médico PSF 40 5.574,22 10 128. Médico Radiologista 20 2.787,11 2 129. Merendeira – cargo em 40 635,17 25 extinção Transformado em Apoio em Nutrição Escolar 130. Monitor de Creche – cargo em extinção – transformado em Técnico da Educação Infantil – TDI 40 701,57 20 131. Motorista I 40 950,54 23 132. Motorista II 40 1.241,00 23 133. Nutricionista 40 2.256,09 1 134. Operador de Máquinas I 40 792,12 4 135. Operador de Máquinas II 40 993,09 2 136. Operador de Máquinas III 40 1.241,00 11 137. Padeiro 40 1.020,45 2 138. Psicólogo 40 2.143,13 5 139. Técnico Agrícola/Agropecuária 40 1.020,45 3 140. Técnico de Enfermagem 40 993,09 12 141. Técnico em Higiene DentáriaTHD 40 792,12 5 142. Técnico em Informática 40 1.530,68 4 143. Técnico em Patologia 40 993,09 4 144. Técnico em Radiologia 40 1.051,06 4 145. Visitador Sanitário 40 792,12 10 146. Eletricista 40 1.101,62 1 147. Engenheiro Civil - 40 3.090,35 1 148. Contador 40 2.539,20 1 149. Apoio em manutenção e infraestrutura escolar I – Vigilante 40 599,50 10 150. Apoio em manutenção e infraestrutura escolar II - Zelador(a) 40 599,50 32 151. Apoio em Nutrição Escolar 40 599,50 25 152. Técnico Administrativo Educacional 40 792,12 15 153. Técnico do Desenvolvimento Infantil - TDI 30 792,12 20 154. Orientador educacional 20 856,44 01 155. Monitor de serviços sócio educativos 40 792,12 02 156. Monitor de curso de corte e costura 40 792,12 01 157. Monitor de Laboratório de Informática 40 792,12 05 158. Mecânico de Máquinas Pesadas 40 1.722,02 01 159. Operador de Máquinas IV 40 2.200,00 01 160. Carpinteiro 40 1.211,00 01 161. Pedreiro 40 1.211,00 02 162. Jardineiro 40 880,00 01 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS – LIVRE NOMEAÇÃO Referência: CARGOS VENCIMENTO VAGAS 201 Secretários 3.600,00 6 202 Controlador Municipal 3.399,38 1 203 Chefe Procuradoria Jurídica 3.399,38 1 204 Tesoureiro 2.824,10 1 205 Chefe de Departamento 2.348,32 3 206 Assessoria Especial 1.760,28 1 207 Assessoria I 1.600,25 4 208 Assessoria II 1.286,00 10 209 Assessoria III 993,09 4 210 Assessoria IV 792,12 4 211 Assessoria V 635,17 4 212 Chefe de Gabinete 3.399,38 1 213 Assessor Técnico de Obras 3.244,87 1 214 Coordenador de Proteção Social 1.884,00 1 ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Referência: CARGOS Horas Semanais VENCIMENTO VAGAS 301. Professor – Classe A Habilitação em Magistério 20 695,38 25 302. Professor – Classe A Habilitação em Magistério 40 1.390,77 5 303. Professor – Classe B Licenciatura Plena 20 856,44 40 304. Professor - Classe B Licenciatura Plena 40 1.712,88 10 305. Professor – Classe C Licenciatura Plena com Especialização 20 942,07 90 306. Professor – Classe C Licenciatura Plena com Especialização 40 1.884,14 15 307. Professor – Classe D Licenciatura Plena com Mestrado 20 1.043,07 05 308. Professor – Classe D Licenciatura Plena Com Mestrado 40 2.086,14 05 ANEXO IV QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Referência: VALOR VAGAS FG – 01 126,50 20 FG – 02 189,75 20 FG – 03 253,00 20 FG – 04 316,25 20 FG – 05 379,50 20 FG – 06 442,75 10 FG – 07 506,00 10 FG – 08 569,25 10