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norma nº 375/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 375 / 2011
Date 2011-12-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 375/2011. DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2011. SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS I, II, E III DA LEI MUNICIPAL 326/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 375/2011.
DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS I, II, E 
III DA LEI MUNICIPAL 326/2010, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas na estrutura de cargos de 
provimento efetivo, Anexo 1, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 
326, de 12 de março de 2010, os cargos de referências: 149 à 
162.
Art. 2º. Ficam alterados os cargos das referências, 
104, 105, 106, 110, 116, 124, 126, 131, 133, 134, 136 e 147 
Anexo 1, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 326, de 12 de março 
de 2010.
Art. 3º. Extinguem-se os cargos de referência 129 e 
130 que são transformados nos respectivos cargos de 
referência 151 e 153. 
Art. 4º. Cria-se na estrutura de cargos 
comissionados, de livre nomeação, Anexo II, Art. 2º, da Lei 
Municipal nº 326, de 12 de março de 2010, a referência 214, 
Cargo de Coordenador de Proteção Social, com disponibilidade 
de uma vaga.
Art. 5º. Ficam alteradas todas as referências do 
anexo III, mudando a nomenclatura do cargo de Professor Nível 
I, II, III, para Professor Classe A, B, C, D.
Art. 6º. Em decorrência, os Anexos I e II da Lei 
Municipal nº 326/2010 passam a vigorar de acordo as 
alterações efetuadas através da presente lei.
Art. 7º. A estrutura de cargos dos profissionais do 
Magistério aprovada pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 275, de 
9 de setembro de 2008, com alteração através do Art. 1º da 
Lei Municipal nº 306, de 6 de julho de 2009, passa a vigorar 
de acordo com o demonstrativo Anexo III da presente lei.
Art. 8º. A tabela de remuneração das funções 
gratificadas a que se refere a Lei Municipal nº 235, de 30 de 
outubro de 2007, alterada através do Art. 1º da Lei Municipal 
nº 306, de 6 de julho de 2009, passa a vigorar de acordo com 
o demonstrativo Anexo IV, da presente lei.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
 ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
 PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência: CARGOS
Horas 
Semanais VENCIMENTO VAGAS
101. Agente Administrativo I 40 1.241,00 20
102. Agente Administrativo II 40 1.692,80 10
103. Agente de Controle Interno 40 2.296,01 3
104. Agente de Serviços Gerais I 40 599,50 21
105. Agente de Serviços Gerais II 40 635,17 15
106. Agente de Serviços Gerais 
III
40 792,12 20
107. Agente de Tributos I 40 1.241,00 20
108. Agente de Tributos II 40 2.296,01 5
109. Assistente Administrativo I 40 792,12 25
110. Assistente Administrativo II 40 993,09 8
111. Assistente Social 40 2.678,69 3
112. Auxiliar Administrativo 40 635,16 15
113. Auxiliar de Consultório 
Dentário - ACD
40 701,57 5
114. Auxiliar de Contabilidade 40 1.692,80 3
115. Auxiliar de Enfermagem 40 792,12 2
116. Auxiliar de Laboratório de 
análises Clínicas
40 993,09 1
117. Auxiliar de Oficina 40 918,40 4
118. Auxiliar de Secretária 40 792,12 5
119. Bioquímico 40 2.728,43 3
120. Dentista 40 3.385,61 6
121. Enfermeiro 40 2.481,99 10
122. Farmacêutico e Bioquímico 40 2.728,43 2
123. Fisioterapeuta 40 2.256,09 3
124. Fonoaudiólogo – alterar 40 
hs
40 2.256,00 1
125. Marceneiro 40 1.211,79 3
126. Mecânico/Soldador 40 1.722,02 4
127. Médico PSF 40 5.574,22 10
128. Médico Radiologista 20 2.787,11 2
129. Merendeira – cargo em 40 635,17 25
extinção
Transformado em Apoio em 
Nutrição Escolar
130. Monitor de Creche – cargo em 
extinção – transformado em 
Técnico da Educação Infantil 
– TDI
40 701,57 20
131. Motorista I 40 950,54 23
132. Motorista II 40 1.241,00 23
133. Nutricionista 40 2.256,09 1
134. Operador de Máquinas I 40 792,12 4
135. Operador de Máquinas II 40 993,09 2
136. Operador de Máquinas III 40 1.241,00 11
137. Padeiro 40 1.020,45 2
138. Psicólogo 40 2.143,13 5
139. Técnico 
Agrícola/Agropecuária
40 1.020,45 3
140. Técnico de Enfermagem 40 993,09 12
141. Técnico em Higiene Dentária￾THD
40 792,12 5
142. Técnico em Informática 40 1.530,68 4
143. Técnico em Patologia 40 993,09 4
144. Técnico em Radiologia 40 1.051,06 4
145. Visitador Sanitário 40 792,12 10
146. Eletricista 40 1.101,62 1
147. Engenheiro Civil - 40 3.090,35 1
148. Contador 40 2.539,20 1
149. Apoio em manutenção e 
infraestrutura escolar I –
Vigilante
40 599,50 10
150. Apoio em manutenção e 
infraestrutura escolar II -
Zelador(a)
40 599,50 32
151. Apoio em Nutrição Escolar 40 599,50 25
152. Técnico Administrativo 
Educacional
40 792,12 15
153. Técnico do Desenvolvimento 
Infantil - TDI 
30 792,12 20
154. Orientador educacional 20 856,44 01
155. Monitor de serviços sócio 
educativos
40 792,12 02
156. Monitor de curso de corte e 
costura
40 792,12 01
157. Monitor de Laboratório de 
Informática
40 792,12 05
158. Mecânico de Máquinas Pesadas 40 1.722,02 01
159. Operador de Máquinas IV 40 2.200,00 01
160. Carpinteiro 40 1.211,00 01
161. Pedreiro 40 1.211,00 02
162. Jardineiro 40 880,00 01
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS – LIVRE 
NOMEAÇÃO
Referência: CARGOS VENCIMENTO VAGAS
201 Secretários 3.600,00 6
202 Controlador Municipal 3.399,38 1
203 Chefe Procuradoria Jurídica 3.399,38 1
204 Tesoureiro 2.824,10 1
205 Chefe de Departamento 2.348,32 3
206 Assessoria Especial 1.760,28 1
207 Assessoria I 1.600,25 4
208 Assessoria II 1.286,00 10
209 Assessoria III 993,09 4
210 Assessoria IV 792,12 4
211 Assessoria V 635,17 4
212 Chefe de Gabinete 3.399,38 1
213 Assessor Técnico de Obras 3.244,87 1
214 Coordenador de Proteção Social 1.884,00 1
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO
Referência: CARGOS
Horas
Semanais VENCIMENTO VAGAS
301. Professor – Classe A 
Habilitação em 
Magistério 
20 695,38 25
302. Professor – Classe A 
Habilitação em 
Magistério 
40 1.390,77 5
303. Professor – Classe B 
Licenciatura Plena
20 856,44 40
304. Professor - Classe B 
Licenciatura Plena
40 1.712,88 10
305. Professor – Classe C 
Licenciatura Plena 
com Especialização
20 942,07 90
306. Professor – Classe C 
Licenciatura Plena 
com Especialização 
40 1.884,14 15
307. Professor – Classe D 
Licenciatura Plena 
com Mestrado
20 1.043,07 05
308. Professor – Classe D 
Licenciatura Plena 
Com Mestrado 
40 2.086,14 05
ANEXO IV
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência: VALOR VAGAS
FG – 01 126,50 20
FG – 02 189,75 20
FG – 03 253,00 20
FG – 04 316,25 20
FG – 05 379,50 20
FG – 06 442,75 10
FG – 07 506,00 10
FG – 08 569,25 10

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