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norma nº 371/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 371 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaLEI MUNICIPAL Nº371/2011 DATA: 06 DE DEZEMBRO DE 2011 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº371/2011
DATA: 06 DE DEZEMBRO DE 2011
 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS. 
 ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que 
a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2012, discriminado pelos anexos integrantes desta 
Lei, estima a Receita Bruta em R$ 29.486.670,00 que após a 
dedução para a formação do FUNDEB, bem como, da Receita 
Tributária, resulta na Receita Líquida de R$ 26.272.150,00 
(Vinte e seis milhões, duzentos e setenta e dois mil, cento e 
cinquenta reais), e fixa a Despesa em igual importância, sendo 
R$ 18.764.750,00 do Orçamento Fiscal e R$ 7.507.400,00 do 
Orçamento da Seguridade Social. 
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do 
Servidor Municipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social 
foi fixado em R$ 1.436.800,00.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a 
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de 
capital, na forma da legislação vigente, observadas a categoria 
econômica e as fontes abaixo discriminadas:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 23.177.650,00 1.657.700,00 24.835.350,00
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 23.177.650,00 1.657.700,00 24.835.350,00
1 - RECEITAS CORRENTES 21.277.650,00 1.657.700,00 22.935.350,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.900.000,00 0,00 1.900.000,00
2 - POR FONTES 23.177.650,00 1.657.700,00 24.835.350,00
1 – RECEITAS CORRENTES 24.492.170,00 1.657.700,00 26.149.870,00
1.1 - Receita Tributária 1.261.600,00 1.261.600,00
1.2 – Receita de Contribuições 258.400,00 258.400,00
1.3 - Receita Patrimonial 302.700,00 302.700,00
1.6 – Receita de Serviços 621.800,00 621.800,00
1.7 - Transferências Correntes 21.932.500,00 1.657.700,00 23.590.200,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 115.170,00 115.170,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 1.900.000,00 0,00 1.900.000,00
2.2 – Alienação de Bens 0,00 0,00
2.4 – Transferências de Capital 1.900.000,00 1.900.000,00
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS 
CORRENTES -3.214.520,00 0,00 -3.214.520,00
9.1 - Dedução da Receita 
Tributária -17.200,00 -17.200,00
9.7 - Retenção para o FUNDEB -3.197.320,00 -3.197.320,00
II -ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 1.436.800,00 1.436.800,00
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 0,00 833.100,00 833.100,00
1 - RECEITAS CORRENTES 0,00 833.100,00 833.100,00
7 - RECEITAS CORRENTES -
INTRAORCAMENTÁRIAS 603.700,00 603.700,00
2 - POR FONTES 0,00 1.436.800,00 1.436.800,00
1 – RECEITAS CORRENTES 0,00 833.100,00 833.100,00
1.2 – Receita de Contribuições 603.700,00 603.700,00
1.3 - Receita Patrimonial 226.000,00 226.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 3.400,00 3.400,00
7 – RECEITAS CORRENTES -
INTRAORCAMENTARIAS 0,00 603.700,00 603.700,00
TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II) 23.177.650,00 3.094.500,00 26.272.150,00
Art. 3º. A despesa será realizada de acordo com a 
especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de 
Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminação a 
seguir:
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - POR PODER/ORGÃOS 18.764.750,00 6.070.600,00 24.835.350,00
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL 938.400,00 938.400,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 456.000,00 456.000,00
Secretaria de Administração, 
Finanças e Planejamento
2.413.350,00 2.413.350,00
Secretaria de Educação, Cultura 
e Desporto
8.001.100,00 8.001.100,00
Secretaria de Trabalho e Ação 
Social
1.287.200,00 1.287.200,00
Secretaria de Saúde 4.783.400,00 4.783.400,00
Secretaria de Infra-Estrutura 6.049.900,00 6.049.900,00
Secretaria de Agricultura e 
Meio Ambiente
764.000,00 764.000,00
Reserva de Contingência 142.000,00 142.000,00
2 - DESPESA POR CATEGORIA 
ECONÔMICA 18.764.450,00 6.070.600,00 24.835.350,00
DESPESAS CORRENTES 15.767.850,00 5.688.400,00 21.456.550,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.854.600,00 382.200,00 3.236.800,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 142.000,00 0,00 142.000,00
3 - DESPESA POR FUNÇÃO 18.764.750,00 6.070.600,00 24.835.350,00
LEGISLATIVA 938.400,00 938.400,00
ADMINISTRAÇÃO 2.441.000,00 2.441.000,00
ASSISTENCIA SOCIAL 1.287.200,00 1.287.200,00
SAÚDE 4.783.400,00 4.783.400,00
EDUCAÇÃO 7.526.100,00 7.526.100,00
CULTURA 135.000,00 135.000,00
URBANISMO 2.229.400,00 2.229.400,00
SANEAMENTO 1.104.500,00 1.104.500,00
GESTÃO AMBIENTAL 110.000,00 110.000,00
AGRICULTURA 594.000,00 594.000,00
COMERCIO E SERVIÇOS 60.000,00 60.000,00
TRANSPORTE 2.716.000,00 2.716.000,00
DESPORTO E LAZER 340.000,00 340.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 428.350,00 428.350,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 142.000,00 142.000,00
4 - DESPESA POR PROGRAMA 18.764.750,00 6.070.600,00 24.835.350,00
PROCESSO LEGISLATIVO 938.400,00 938.400,00
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 3.160.500,00 781.800,00 3.942.300,00
OPERAÇÕES ESPECIAIS 438.350,00 185.700,00 624.050,00
ENSINO FUNDAMENTAL 6.401.900,00 6.401.900,00
APOIO A OUTRAS MODALIDADES DE 
ENSINO
15.000,00 15.000,00
EDUCAÇÃO INFANTIL 711.700,00 711.700,00
APOIO AS ARTES E E CULTURA 135.000,00 135.000,00
APOIO AO ESPORTE E LAZER 340.000,00 340.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 615.300,00 615.300,00
ATENÇÃO A CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE
304.100,00 304.100,00
SAÚDE BÁSICA 3.406.600,00 3.406.600,00
SAÚDE DA MULHER 30.000,00 30.000,00
ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL
582.300,00 582.300,00
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 164.800,00 164.800,00
OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA 
URBANA
1.095.000,00 1.095.000,00
RODOVIÁRIO 2.681.000,00 2.681.000,00
SANEAMENTO BÁSICO 1.104.500,00 1.104.500,00
SERVIÇOES URBANOS 947.400,00 947.400,00
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 100.000,00 100.000,00
INCENTIVO A 
PRODUÇÃOAGROPECUÁRIA
494.000,00 494.000,00
APOIO AO ECOTURISMO 60.000,00 60.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 142.000,00 142.000,00
I - TOTAL DA DESPESA DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 18.664.750,00 6.070.600,00 24.835.350,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO 1.436.800,00 1.436.800,00
Fundo de Previdência dos 
Servidores Municipais - FELIZ 
PREVI
1.436.800,00 1.436.800,00
2 - DESPESA POR CATEGORIA 
ECONÔMICA 1.436.800,00 1.436.800,00
Despesas Correntes 469.700,00 469.700,00
Despesas de Capital 10.000,00 10.000,00
Reserva Legal 957.100,00 957.100,00
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE 
GOVERNO 1.436.800,00 1.436.800,00
Previdência Social 479.700,00 479.700,00
Reserva Legal 957.100,00 957.100,00
4 - DESPESA POR PROGRAMA 1.436.800,00 1.436.800,00
Previdência Social dos 
Servidores Estatutários 479.700,00 479.700,00
Reserva Financeira do RPPS 957.100,00
957.100,00
II - TOTAL DA DESPESA DA 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.436.800,00 1.436.800,00
TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II) 18.764.750,00 7.507.400,00 26.272.150,00
Parágrafo único. Do montante fixado no Orçamento da 
Seguridade Social a parcela de R$ 4.412.900,00 (quatro milhões, 
quatrocentos e doze mil e novecentos reais) será custeada com 
recursos oriundos do Orçamento Fiscal.
Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir durante o exercício, Créditos Suplementares 
até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa 
fixada no Art. 1º, em obediência ao que dispõe o Art. 167, 
inciso V, da Constituição Federal, observando-se o disposto no 
Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
II. Realizar remanejamentos, transposições ou 
transferências de recursos de uma categoria de programação para 
outra, ou de um órgão para outro, nos termos do Art. 167, inciso 
VI da Constituição Federal.
III . Utilizar os recursos vinculados à conta de 
reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. 
Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 
163, de 4 de maio de 2001; 
IV. Utilizar os recursos remanescentes da Reserva de 
Contingência para abertura de créditos adicionais, caso não se 
verifiquem riscos fiscais até o mês de outubro de 2012.
Parágrafo Único. O limite autorizado no caput não será 
onerado quando o crédito se destinar a atender:
I. Insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de 
Pessoal e Encargos;
II.Transferência de recursos entre aos elementos de um 
mesmo grupo de despesas, ou da mesma categoria de programação, 
do mesmo órgão e/ou unidade orçamentário, no limite dos mesmos.
III.Despesas financiadas com recursos vinculados de 
convênios.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 06 DE DEZEMBRO DE 2011
 ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
 PREFEITO MUNICIPAL

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