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norma nº 16/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2011
Date 2011-07-12
EmentaLEI COMPLEMENTAR N.º 016/2011. DATA: 12 DE JULHO DE 2011. SÚMULA: CONCEDE DIREITO DE ACESSO A PROMOÇÃO DE NÍVEL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONCURSADOS NO NÍVEL I, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 35 E ALTERA O ART. 97, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 008-2008.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 016/2011.
DATA: 12 DE JULHO DE 2011.
SÚMULA: CONCEDE DIREITO DE ACESSO A 
PROMOÇÃO DE NÍVEL AOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA CONCURSADOS NO NÍVEL I, 
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 35 E 
ALTERA O ART. 97, AMBOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N. 008-2008. 
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Fica acrescido um parágrafo único no art. 35 da 
Lei Complementar n. 008-2008 que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 35. (...)
Parágrafo único: O direito de promoção de cargo de que trata 
este artigo é concedido também aos profissionais da educação
básica concursados no nível I. 
Art. 2o Fica alterada a redação do art. 97 da Lei 
Complementar n. 008-2008 que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 97. Os profissionais pertencentes ao Nível I do quadro de 
provimentos, aprovados no Concurso Público Municipal passarão a 
integrar cargo em extinção, com direito sobre vantagens 
previstas neste Plano de Carreira e Remuneração, inclusive de 
promoção por Nível.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM 12 DE JULHO DE 2011
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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