| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR N.º 016/2011. DATA: 12 DE JULHO DE 2011. SÚMULA: CONCEDE DIREITO DE ACESSO A PROMOÇÃO DE NÍVEL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONCURSADOS NO NÍVEL I, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 35 E ALTERA O ART. 97, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 008-2008. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 016/2011. DATA: 12 DE JULHO DE 2011. SÚMULA: CONCEDE DIREITO DE ACESSO A PROMOÇÃO DE NÍVEL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONCURSADOS NO NÍVEL I, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 35 E ALTERA O ART. 97, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 008-2008. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1o Fica acrescido um parágrafo único no art. 35 da Lei Complementar n. 008-2008 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. (...) Parágrafo único: O direito de promoção de cargo de que trata este artigo é concedido também aos profissionais da educação básica concursados no nível I. Art. 2o Fica alterada a redação do art. 97 da Lei Complementar n. 008-2008 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 97. Os profissionais pertencentes ao Nível I do quadro de provimentos, aprovados no Concurso Público Municipal passarão a integrar cargo em extinção, com direito sobre vantagens previstas neste Plano de Carreira e Remuneração, inclusive de promoção por Nível. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO. EM 12 DE JULHO DE 2011 ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL