br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 384/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 384 / 2012
Date 2012-05-17
EmentaLEI MUNICIPAL N° 384/2012 DATA: 17 DE MAIO DE 2012 SÚMULA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE LEI QUE POSSIBILITA A DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELOS VEREADORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id636

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL N° 384/2012
DATA: 17 DE MAIO DE 2012
SÚMULA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE LEI QUE 
POSSIBILITA A DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS 
REALIZADOS PELOS VEREADORES, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO DO MUNICIPIO
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas, por Lei, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a 
divulgar todos os trabalhos colocados em pauta nas sessões 
sejam essas ordinárias ou não. Para fins de que a população 
feliznatalense possa estar a par dos projetos, leis e 
indicações realizados pelos vereadores vigentes.
Art. 2° Segundo art. 37 da Constituição Federal, a 
Administração Pública deve obediência aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência. Contudo a presente Lei torna transparente e 
efetivo o trabalho realizado pelos vereadores como também 
possível a todos os cidadãos se tornarem conhecedores das 
diligências legislativas.
Art. 3° Ficam portanto, o poder Legislativo e seus 
órgãos competentes obrigados à encaminharem para a Rádio 
Comunitária de Feliz Natal, bem como a outros veículos de 
comunicação desde que não haja vínculo pessoal, o relatório 
dos trabalhos realizados nas sessões, que agora são realizadas 
todas as segundas-feiras.
Art. 4°A divulgação desses trabalhos deverá ter 
caráter publicitário, educativo, informativo e de orientação
social, se eximindo de qualquer ostentação pessoal em respeito 
à disposição do § 1° do art. 37 da CF/88.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DO MATO GROSSO
EM 17 DE MAIO DE 2012. 
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →