| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2012 |
| Date | 2012-05-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 384/2012 DATA: 17 DE MAIO DE 2012 SÚMULA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE LEI QUE POSSIBILITA A DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELOS VEREADORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 636 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL N° 384/2012 DATA: 17 DE MAIO DE 2012 SÚMULA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE LEI QUE POSSIBILITA A DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELOS VEREADORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a divulgar todos os trabalhos colocados em pauta nas sessões sejam essas ordinárias ou não. Para fins de que a população feliznatalense possa estar a par dos projetos, leis e indicações realizados pelos vereadores vigentes. Art. 2° Segundo art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Contudo a presente Lei torna transparente e efetivo o trabalho realizado pelos vereadores como também possível a todos os cidadãos se tornarem conhecedores das diligências legislativas. Art. 3° Ficam portanto, o poder Legislativo e seus órgãos competentes obrigados à encaminharem para a Rádio Comunitária de Feliz Natal, bem como a outros veículos de comunicação desde que não haja vínculo pessoal, o relatório dos trabalhos realizados nas sessões, que agora são realizadas todas as segundas-feiras. Art. 4°A divulgação desses trabalhos deverá ter caráter publicitário, educativo, informativo e de orientação social, se eximindo de qualquer ostentação pessoal em respeito à disposição do § 1° do art. 37 da CF/88. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DO MATO GROSSO EM 17 DE MAIO DE 2012. ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL