br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 390/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 390 / 2012
Date 2012-07-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº390/2012 DATA: 11 DE JULHO DE 2012 SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id642

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
LEI MUNICIPAL Nº390/2012
DATA: 11 DE JULHO DE 2012
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
190.000,00(Cento e Noventa Mil Reais) nos termos do Artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320/64 destinado a atender as despesas
com a Construção de Quadras Poliesportivas nas escolas, que 
ocorrerão na seguinte Dotação Orçamentária:
04.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.00200.FUNDEB
04.00200.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL
04.00200.12.361.0004.ENSINO FUNDAMENTAL
04.00200.12.361.0004.1079.CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPOTIVAS 
NAS ESCOLAS
44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 190.000,00
 
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no 
artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes 
do excesso de arrecadação em decorrência dos Convênios 
celebrados com o Governo Estadual através da SECID – Convenio
nº 024/2012- no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil 
Reais) e do FUNDED - convenio nº 044/2012 – no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), totalizando de R$ 190.000,00 
(cento e noventa mil reais).
Art. 3º Em decorrência dos dispostos nos Artigos 
anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a fazer as 
adequações necessárias na Lei Municipal nº 371/2011 – LOA 
2012, e Lei Municipal nº 321/2009 - PPA 2010/2013, ficando 
vedada ao Poder Executivo a utilização dos recursos objeto da 
presente Lei para suplementar despesa diferente da autorizada 
no Art. 1º desta Lei.
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder a inclusão do presente Projeto no Anexo de Metas e 
Prioridades integrantes da Lei Municipal nº 357/2011 de 12 de 
Junho de 2011, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2012.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 11 DE JULHO DE 2012.
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →