| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº396/2012 DATA: 04 DE DEZEMBRO DE 2012 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº396/2012 DATA: 04 DE DEZEMBRO DE 2012 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDSON CASTRO FONSECA, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 203, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 30.838.200,00 que após a dedução para a formação do FUNDEB, bem como, da Receita Tributária, resulta na Receita Líquida de R$ 27.441.000,00 (Vinte e sete milhões, quatrocentos e quarenta e um mil reais), e fixa a Despesa em igual importância, sendo R$ 17.906.000,00 do Orçamento Fiscal e R$ 9.535.000,00 do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 1.880.000.00. Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, observadas a categoria econômica e as fontes abaixo discriminadas: ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 23.414.200,00 2.146.800,00 25.561.000,00 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 23.414.200,00 2.146.800,00 25.561.000,00 1 - RECEITAS CORRENTES 21.814.200,00 2.146.800,00 23.961.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.600.000,00 0,00 1.600.000,00 2 - POR FONTES 23.414.200,00 2.146.800,00 25.561.000,00 1 – RECEITAS CORRENTES 25.211.400,00 2.146.800,00 27.358.200,00 1.1 - Receita Tributária 1.362.000,00 1.362.000,00 1.2 – Receita de Contribuições 175.000,00 175.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 86.600,00 86.600,00 1.6 – Receita de Serviços 459.500,00 459.500,00 1.7 - Transferências Correntes 23.041.200,00 2.146.800,00 25.188.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 87.100,00 87.100,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 1.600.000,00 0,00 1.600.000,00 2.2 – Alienação de Bens 0,00 0,00 2.4 – Transferências de Capital 1.600.000,00 1.600.000,00 9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -3.397.200,00 0,00 -3.397.200,00 9.1 - Dedução da Receita Tributária -18.600,00 -18.600,00 9.7 - Retenção para o FUNDEB -3.378.600,00 -3.378.600,00 II -ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 1.880.000,00 1.880.000,00 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 0,00 1.006.000,00 1.006.000,00 1 - RECEITAS CORRENTES 0,00 1.006.000,00 1.006.000,00 7 - RECEITAS CORRENTES - INTRAORCAMENTÁRIAS 874.000,00 874.000,00 2 - POR FONTES 0,00 1.880.000,00 1.880.000,00 1 – RECEITAS CORRENTES 0,00 1.006.000,00 1.006.000,00 1.2 – Receita de Contribuições 670.000,00 670.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 330.000,00 330.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 6.000,00 6.000,00 7 – RECEITAS CORRENTES - INTRAORCAMENTARIAS 0,00 874.000,00 874.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II) 23.414.200,00 4.026.800,00 27.441.000,00 Art. 3º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminação a seguir: ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - POR PODER/ORGÃOS 17.906.000,00 7.655.000,00 25.561.000,00 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 1.071.600,00 1.071.600,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito 449.000,00 449.000,00 Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 2.435.600,00 2.435.600,00 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 8.444.800,00 8.444.800,00 Secretaria de Trabalho e Ação Social 1.323.000,00 1.323.000,00 Secretaria de Saúde 6.332.000,00 6.332.000,00 Secretaria de Infra-Estrutura 4.595.000,00 4.595.000,00 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 784.000,00 784.000,00 Reserva de Contingência 126.000,00 126.000,00 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 17.906.000,00 7.655.000,00 25.561.000,00 DESPESAS CORRENTES 15.825.900,00 6.672.000,00 22.497.900,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.954.100,00 983.000,00 2.937.100,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 126.000,00 0,00 126.000,00 3 - DESPESA POR FUNÇÃO 17.906.000,00 7.655.000,00 25.561.000,00 LEGISLATIVA 1.071.600,00 1.071.600,00 ADMINISTRAÇÃO 2.453.000,00 2.453.000,00 ASSISTENCIA SOCIAL 1.323.000,00 1.323.000,00 SAÚDE 6.332.000,00 6.332.000,00 EDUCAÇÃO 7.964.800,00 7.964.800,00 CULTURA 135.000,00 135.000,00 URBANISMO 2.237.000,00 2.237.000,00 SANEAMENTO 348.000,00 348.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 232.000,00 232.000,00 AGRICULTURA 532.000,00 532.000,00 COMERCIO E SERVIÇOS 20.000,00 20.000,00 TRANSPORTE 2.010.000,00 2.010.000,00 DESPORTO E LAZER 345.000,00 345.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 431.600,00 431.600,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 126.000,00 126.000,00 4 - DESPESA POR PROGRAMA 17.906.000,00 7.655.000,00 25.561.000,00 PROCESSO LEGISLATIVO 1.071.600,00 1.071.600,00 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 3.079.800,00 1.030.000,00 4.109.800,00 OPERAÇÕES ESPECIAIS 441.600,00 156.500,00 598.100,00 ENSINO FUNDAMENTAL 6.567.000,00 6.567.000,00 APOIO A OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO 20.000,00 20.000,00 EDUCAÇÃO INFANTIL 958.000,00 958.000,00 APOIO AS ARTES E E CULTURA 135.000,00 135.000,00 APOIO AO ESPORTE E LAZER 345.000,00 345.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 428.500,00 428.500,00 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 380.500,00 380.500,00 SAÚDE BÁSICA 3.831.300,00 3.831.300,00 SAÚDE DA MULHER 30.000,00 30.000,00 ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1.607.000,00 1.607.000,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 191.200,00 191.200,00 OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA URBANA 1.200.000,00 1.200.000,00 RODOVIÁRIO 1.955.000,00 1.955.000,00 SANEAMENTO BÁSICO 348.000,00 348.000,00 SERVIÇOES URBANOS 885.000,00 885.000,00 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 150.000,00 150.000,00 INCENTIVO A PRODUÇÃOAGROPECUÁRIA 604.000,00 604.000,00 APOIO AO ECOTURISMO 20.000,00 20.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 126.000,00 126.000,00 I - TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 17.906.000,00 7.655.000,00 25.561.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 1.880.000,00 1.880.000,00 Fundo de Previdência dos Servidores Municipais - FELIZ PREVI 1.880.000,00 1.880.000,00 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 1.880.000,00 1.880.000,00 Despesas Correntes 732.000,00 732.000,00 Despesas de Capital 50.000,00 50.000,00 Reserva Legal 1.098.000,00 1.098.000,00 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 1.880.000,00 1.880.000,00 Previdência Social 782.000,00 782.000,00 Reserva Legal 1.098.000,00 1.098.000,00 4 - DESPESA POR PROGRAMA 1.880.000,00 1.880.000,00 Previdência Social dos Servidores Estatutários 782.000,00 782.000,00 Reserva Financeira do RPPS 1.098.000,00 1.098.000,00 II - TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.880.000,00 1.880.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II) 17.906.000,00 9.535.000,00 27.441.000,00 Parágrafo único. Do montante fixado no Orçamento da Seguridade Social a parcela de R$ 5.508.200,00 (cinco milhões, quinhentos e oito mil e duzentos reais) será custeada com recursos oriundos do Orçamento Fiscal. Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a: I. Abrir durante o exercício, Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no Art. 1º, em obediência ao que dispõe o Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, observando-se o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964; II. Realizar remanejamentos, transposições ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do Art. 167, inciso VI da Constituição Federal. III . Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001; IV. Utilizar os recursos remanescentes da Reserva de Contingência para abertura de créditos adicionais, caso não se verifiquem riscos fiscais até o mês de outubro de 2013. Parágrafo Único. O limite autorizado no caput não será onerado quando o crédito se destinar a atender: I. Insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos; II.Transferência de recursos entre aos elementos de um mesmo grupo de despesas, ou da mesma categoria de programação, do mesmo órgão e/ou unidade orçamentário, no limite dos mesmos. III.Despesas financiadas com recursos vinculados de convênios. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO EM 04 DE DEZEMBRO DE 2012 EDSON CASTRO FONSECA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO