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norma nº 396/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 396 / 2012
Date 2012-12-04
EmentaLEI MUNICIPAL Nº396/2012 DATA: 04 DE DEZEMBRO DE 2012 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº396/2012
DATA: 04 DE DEZEMBRO DE 2012
 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 EDSON CASTRO FONSECA, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que 
a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 203, discriminado pelos anexos integrantes desta 
Lei, estima a Receita Bruta em R$ 30.838.200,00 que após a 
dedução para a formação do FUNDEB, bem como, da Receita 
Tributária, resulta na Receita Líquida de R$ 27.441.000,00 
(Vinte e sete milhões, quatrocentos e quarenta e um mil reais), 
e fixa a Despesa em igual importância, sendo R$ 17.906.000,00 do 
Orçamento Fiscal e R$ 9.535.000,00 do Orçamento da Seguridade 
Social. 
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do 
Servidor Municipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social 
foi fixado em R$ 1.880.000.00.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a 
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de 
capital, na forma da legislação vigente, observadas a categoria 
econômica e as fontes abaixo discriminadas:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 23.414.200,00 2.146.800,00 25.561.000,00
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 23.414.200,00 2.146.800,00 25.561.000,00
1 - RECEITAS CORRENTES 21.814.200,00 2.146.800,00 23.961.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.600.000,00 0,00 1.600.000,00
2 - POR FONTES 23.414.200,00 2.146.800,00 25.561.000,00
1 – RECEITAS CORRENTES 25.211.400,00 2.146.800,00 27.358.200,00
1.1 - Receita Tributária 1.362.000,00 1.362.000,00
1.2 – Receita de Contribuições 175.000,00 175.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 86.600,00 86.600,00
1.6 – Receita de Serviços 459.500,00 459.500,00
1.7 - Transferências Correntes 23.041.200,00 2.146.800,00 25.188.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 87.100,00 87.100,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 1.600.000,00 0,00 1.600.000,00
2.2 – Alienação de Bens 0,00 0,00
2.4 – Transferências de Capital 1.600.000,00 1.600.000,00
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -3.397.200,00 0,00 -3.397.200,00
9.1 - Dedução da Receita 
Tributária -18.600,00 -18.600,00
9.7 - Retenção para o FUNDEB -3.378.600,00 -3.378.600,00
II -ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 1.880.000,00 1.880.000,00
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 0,00 1.006.000,00 1.006.000,00
1 - RECEITAS CORRENTES 0,00 1.006.000,00 1.006.000,00
7 - RECEITAS CORRENTES -
INTRAORCAMENTÁRIAS 874.000,00 874.000,00
2 - POR FONTES 0,00 1.880.000,00 1.880.000,00
1 – RECEITAS CORRENTES 0,00 1.006.000,00 1.006.000,00
1.2 – Receita de Contribuições 670.000,00 670.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 330.000,00 330.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 6.000,00 6.000,00
7 – RECEITAS CORRENTES -
INTRAORCAMENTARIAS 0,00 874.000,00 874.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II) 23.414.200,00 4.026.800,00 27.441.000,00
Art. 3º. A despesa será realizada de acordo com a 
especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de 
Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminação a 
seguir:
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - POR PODER/ORGÃOS 17.906.000,00 7.655.000,00 25.561.000,00
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL 1.071.600,00 1.071.600,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 449.000,00 449.000,00
Secretaria de Administração, 
Finanças e Planejamento
2.435.600,00 2.435.600,00
Secretaria de Educação, Cultura e 
Desporto
8.444.800,00 8.444.800,00
Secretaria de Trabalho e Ação 
Social
1.323.000,00 1.323.000,00
Secretaria de Saúde 6.332.000,00 6.332.000,00
Secretaria de Infra-Estrutura 4.595.000,00 4.595.000,00
Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente
784.000,00 784.000,00
Reserva de Contingência 126.000,00 126.000,00
2 - DESPESA POR CATEGORIA 
ECONÔMICA 17.906.000,00 7.655.000,00 25.561.000,00
DESPESAS CORRENTES 15.825.900,00 6.672.000,00 22.497.900,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.954.100,00 983.000,00 2.937.100,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 126.000,00 0,00 126.000,00
3 - DESPESA POR FUNÇÃO 17.906.000,00 7.655.000,00 25.561.000,00
LEGISLATIVA 1.071.600,00 1.071.600,00
ADMINISTRAÇÃO 2.453.000,00 2.453.000,00
ASSISTENCIA SOCIAL 1.323.000,00 1.323.000,00
SAÚDE 6.332.000,00 6.332.000,00
EDUCAÇÃO 7.964.800,00 7.964.800,00
CULTURA 135.000,00 135.000,00
URBANISMO 2.237.000,00 2.237.000,00
SANEAMENTO 348.000,00 348.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 232.000,00 232.000,00
AGRICULTURA 532.000,00 532.000,00
COMERCIO E SERVIÇOS 20.000,00 20.000,00
TRANSPORTE 2.010.000,00 2.010.000,00
DESPORTO E LAZER 345.000,00 345.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 431.600,00 431.600,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 126.000,00 126.000,00
4 - DESPESA POR PROGRAMA 17.906.000,00 7.655.000,00 25.561.000,00
PROCESSO LEGISLATIVO 1.071.600,00 1.071.600,00
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 3.079.800,00 1.030.000,00 4.109.800,00
OPERAÇÕES ESPECIAIS 441.600,00 156.500,00 598.100,00
ENSINO FUNDAMENTAL 6.567.000,00 6.567.000,00
APOIO A OUTRAS MODALIDADES DE 
ENSINO
20.000,00 20.000,00
EDUCAÇÃO INFANTIL 958.000,00 958.000,00
APOIO AS ARTES E E CULTURA 135.000,00 135.000,00
APOIO AO ESPORTE E LAZER 345.000,00 345.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 428.500,00 428.500,00
ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 380.500,00 380.500,00
SAÚDE BÁSICA 3.831.300,00 3.831.300,00
SAÚDE DA MULHER 30.000,00 30.000,00
ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL
1.607.000,00 1.607.000,00
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 191.200,00 191.200,00
OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA 
URBANA
1.200.000,00 1.200.000,00
RODOVIÁRIO 1.955.000,00 1.955.000,00
SANEAMENTO BÁSICO 348.000,00 348.000,00
SERVIÇOES URBANOS 885.000,00 885.000,00
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 150.000,00 150.000,00
INCENTIVO A PRODUÇÃOAGROPECUÁRIA 604.000,00 604.000,00
APOIO AO ECOTURISMO 20.000,00 20.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 126.000,00 126.000,00
I - TOTAL DA DESPESA DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 17.906.000,00 7.655.000,00 25.561.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO 1.880.000,00 1.880.000,00
Fundo de Previdência dos 
Servidores Municipais - FELIZ 
PREVI
1.880.000,00 1.880.000,00
2 - DESPESA POR CATEGORIA 
ECONÔMICA 1.880.000,00 1.880.000,00
Despesas Correntes 732.000,00 732.000,00
Despesas de Capital 50.000,00 50.000,00
Reserva Legal 1.098.000,00 1.098.000,00
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 1.880.000,00 1.880.000,00
Previdência Social 782.000,00 782.000,00
Reserva Legal 1.098.000,00 1.098.000,00
4 - DESPESA POR PROGRAMA 1.880.000,00 1.880.000,00
Previdência Social dos Servidores 
Estatutários 782.000,00 782.000,00
Reserva Financeira do RPPS 1.098.000,00
1.098.000,00
II - TOTAL DA DESPESA DA 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.880.000,00 1.880.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II) 17.906.000,00 9.535.000,00 27.441.000,00
Parágrafo único. Do montante fixado no Orçamento da 
Seguridade Social a parcela de R$ 5.508.200,00 (cinco milhões, 
quinhentos e oito mil e duzentos reais) será custeada com 
recursos oriundos do Orçamento Fiscal.
Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir durante o exercício, Créditos Suplementares 
até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa 
fixada no Art. 1º, em obediência ao que dispõe o Art. 167, 
inciso V, da Constituição Federal, observando-se o disposto no 
Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
II. Realizar remanejamentos, transposições ou 
transferências de recursos de uma categoria de programação para 
outra, ou de um órgão para outro, nos termos do Art. 167, inciso 
VI da Constituição Federal.
III . Utilizar os recursos vinculados à conta de 
reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. 
Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 
163, de 4 de maio de 2001; 
IV. Utilizar os recursos remanescentes da Reserva de 
Contingência para abertura de créditos adicionais, caso não se 
verifiquem riscos fiscais até o mês de outubro de 2013.
Parágrafo Único. O limite autorizado no caput não será 
onerado quando o crédito se destinar a atender:
I. Insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de 
Pessoal e Encargos;
II.Transferência de recursos entre aos elementos de um 
mesmo grupo de despesas, ou da mesma categoria de programação, 
do mesmo órgão e/ou unidade orçamentário, no limite dos mesmos.
III.Despesas financiadas com recursos vinculados de 
convênios.
 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 04 DE DEZEMBRO DE 2012
 EDSON CASTRO FONSECA
 PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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