| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 401/2013 DATA: 04 de Fevereiro de 2013. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxílio financeiro à Entidade Filantrópica do Município, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N° 401/2013 DATA: 04 de Fevereiro de 2013. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxílio financeiro à Entidade Filantrópica do Município, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxilio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz Natal–MT, valor total correspondente à R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), a serem repassados em 12 parcelas mensais de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), para custeio parcial das despesas da Entidade relativas à material de consumo e contratação de serviços. Art. 2º - A referida doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz Natal –MT, somente será repassada mediante celebração de convênio, precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil, bem como, para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia dos mês subseqüente ao recebimento, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, os comprovantes das despesas realizadas com o valor doado, os quais não poderão ter destinação diversa ao artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Os recursos orçamentários para atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 05.001 - Dep. Municipal de Trabalho E Assistência Social 05.001.08 - Assistência Social 05.001.08.122 - Administração Geral 05.001.08.122.0009 - Assistência Social 05.001.08.122.0009.2083 - Contribuições 3.3.50.41.00.00 – 999 – Recursos Próprios Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2013. José Antonio Dubiella Prefeito Municipal