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norma nº 401/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 401 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaLEI MUNICIPAL N° 401/2013 DATA: 04 de Fevereiro de 2013. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxílio financeiro à Entidade Filantrópica do Município, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 401/2013
DATA: 04 de Fevereiro de 2013.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal conceder auxílio financeiro à 
Entidade Filantrópica do Município, e dá 
outras providências.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo 
Municipal conceder auxilio financeiro à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz Natal–MT, valor total 
correspondente à R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), 
a serem repassados em 12 parcelas mensais de R$ 1.700,00 (um 
mil e setecentos reais), para custeio parcial das despesas da 
Entidade relativas à material de consumo e contratação de 
serviços.
Art. 2º - A referida doação à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz Natal –MT, somente 
será repassada mediante celebração de convênio, precedido da 
apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme 
determina a Lei Civil, bem como, para efeito de prestação de 
contas, deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia 
dos mês subseqüente ao recebimento, à Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças, os comprovantes das despesas realizadas 
com o valor doado, os quais não poderão ter destinação diversa ao 
artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Os recursos orçamentários para 
atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, 
na seguinte dotação orçamentária:
05 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
05.001 - Dep. Municipal de Trabalho E Assistência Social
05.001.08 - Assistência Social
05.001.08.122 - Administração Geral
05.001.08.122.0009 - Assistência Social
05.001.08.122.0009.2083 - Contribuições 
3.3.50.41.00.00 – 999 – Recursos Próprios
 
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE 
FEVEREIRO DE 2013.
 José Antonio Dubiella
Prefeito Municipal

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