| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2013 |
| Date | 2013-02-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 402/2013 DATA: 08 de Fevereiro de 2013. SÚMULA: Declara como Órgão Oficial da Câmara Municipal de Feliz Natal o Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 402/2013 DATA: 08 de Fevereiro de 2013. SÚMULA: Declara como Órgão Oficial da Câmara Municipal de Feliz Natal o Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado como órgão Oficial da Câmara Municipal de Feliz Natal o Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com sede na Rua: Conselheiro Benjamim Duarte Monteiro, s/nº, Ed. Marechal Rondon, Centro Político Administrativo na cidade de Cuiabá/MT, inscrito no CNPJ sob nº 15.024.128/0001-62, que publicará todos os atos da Administração Publica, suas autarquias e fundações. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2013. José Antonio Dubiella Prefeito Municipal