| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 405/2013. DATA: 26 de Fevereiro de 2013. SÚMULA: Altera os itens 8 e 9, inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 352/2011 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N° 405/2013. DATA: 26 de Fevereiro de 2013. SÚMULA: Altera os itens 8 e 9, inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 352/2011 e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera os itens 8 e 9, inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 352/2011, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto pelas seguintes entidades”: I – Integram o CMDRS as Entidades abaixo relacionadas devidamente regulamentadas: 1- Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 2- Um representante da Câmara Municipal de Feliz Natal; 3- Um representante da Empresa Mato – Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER - Escritório Local de Feliz Natal; 4- Um representante do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA - Unidade Local de Feliz Natal; 5- Um representante das instituições Bancárias; 6- Um representante do Sindicato, de âmbito municipal, representativo dos Trabalhadores Rurais; 7- Um representante do Sindicato, de âmbito municipal, representativo dos Produtores Rurais; 8- Um representante de cada Cooperativa de Produtores Rurais, regularmente instituídas na forma da Lei e com sede no Município de Feliz Natal-MT; 9- Um representante de cada Associação, de âmbito municipal, representativa dos pequenos produtores rurais, com sede no Município de Feliz Natal-MT.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2013. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL