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norma nº 411/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 411 / 2013
Date 2013-04-03
EmentaLEI MUNICIPAL Nº411/2013 DATA: 03 DE ABRIL DE 2013. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A CDL – CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, PARA A REALIZAÇÃO DA 8ª EXPOFELIZ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº411/2013
DATA: 03 DE ABRIL DE 2013.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A CDL –
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ 
NATAL, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, PARA A 
REALIZAÇÃO DA 8ª EXPOFELIZ, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO 
NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a repassar recursos financeiros sob a forma de 
contribuição, até o montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), 
para a CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL,
inscrita no CNPJ sob nº07.097.516/0001-45, com sede à Rua 
Florianópolis, nº 1237 – sala 02, na cidade de Feliz Natal – MT.
Art. 2º- O valor da contribuição autorizada no 
artigo anterior se destinará a cobertura parcial das despesas com a 
promoção e realização da 8ª EXPOFELIZ - Feira Agropecuária, 
Industrial e Comercial do Município de Feliz Natal, a ser realizada 
no período de 08 à 11 de Agosto de 2013.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta da dotação orçamentária:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
003 – Departamento de Municipal de Esporte e Lazer
13 – Cultura
392 – Difusão cultural
0007 – Apoio as artes e cultura
2023 - Manutenção das Atividades artísticas e culturais.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar 
o Elemento de Despesa 33.50.41.00.00.00 – Contribuições, no Projeto 
Atividade 2023 – Manutenção das Atividades artísticas e culturais 
constante da dotação orçamentária mencionada no Art. 3º desta lei, 
conforme segue:
33.50.41.00 Contribuições R$ 200.000,00
Art. 5º - Para dar cobertura ao elemento de despesa 
de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos de
anulações de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme 
segue:
 
07 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
001 – Departamento Municipal de obras
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura urbana
0016 – Obras públicas e infraestrutura urbana
1016 – Construção de asfalto, galerias e meio fio
4490.51.00.00.00 – Obras e instalações R$ 80.000.00
07 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
001 – Departamento Municipal de obras
26 – Transporte
782 – Transporte rodoviário
0017 – Rodoviário
1021 – Melhoria do parque de máquinas e renov frota
4490.52.00.00.00 – Equip. e mat. permanentes R$ 100.000.00
03- Secretaria de Adm. Planejamento e Finanças
001 – Departamento Municipal de Administração
04 – Administração
121 – Planejamento e Orçamento
0002 – Organização Administrativa
2085 – Implementação do Plano Diretor
3390.39.00.00.00–Outros serv.–pessoa jurídica R$ 20.000,00
Art. 6º- A contribuição ora autorizada será 
precedida de convênio a ser firmado entre o Município e a CDL –
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL, a qual deverá prestar 
contas dos recursos aplicados no prazo máximo de 90 noventa) dias 
após o término do evento.
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder as adequações necessárias na Lei Municipal nº 321/2009, 
que aprova o PPA 2010/2013, bem como, na Lei Municipal 389/2012, de 
25 de junho de 2012, que dispõe as diretrizes para a elaboração da 
Lei Orçamentária de 2013.
Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
 PREFEITO MUNICIPAL

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