| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2013 |
| Date | 2013-04-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº411/2013 DATA: 03 DE ABRIL DE 2013. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A CDL – CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, PARA A REALIZAÇÃO DA 8ª EXPOFELIZ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº411/2013 DATA: 03 DE ABRIL DE 2013. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A CDL – CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, PARA A REALIZAÇÃO DA 8ª EXPOFELIZ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros sob a forma de contribuição, até o montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para a CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL, inscrita no CNPJ sob nº07.097.516/0001-45, com sede à Rua Florianópolis, nº 1237 – sala 02, na cidade de Feliz Natal – MT. Art. 2º- O valor da contribuição autorizada no artigo anterior se destinará a cobertura parcial das despesas com a promoção e realização da 8ª EXPOFELIZ - Feira Agropecuária, Industrial e Comercial do Município de Feliz Natal, a ser realizada no período de 08 à 11 de Agosto de 2013. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 003 – Departamento de Municipal de Esporte e Lazer 13 – Cultura 392 – Difusão cultural 0007 – Apoio as artes e cultura 2023 - Manutenção das Atividades artísticas e culturais. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Elemento de Despesa 33.50.41.00.00.00 – Contribuições, no Projeto Atividade 2023 – Manutenção das Atividades artísticas e culturais constante da dotação orçamentária mencionada no Art. 3º desta lei, conforme segue: 33.50.41.00 Contribuições R$ 200.000,00 Art. 5º - Para dar cobertura ao elemento de despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulações de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: 07 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 001 – Departamento Municipal de obras 15 – Urbanismo 451 – Infraestrutura urbana 0016 – Obras públicas e infraestrutura urbana 1016 – Construção de asfalto, galerias e meio fio 4490.51.00.00.00 – Obras e instalações R$ 80.000.00 07 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 001 – Departamento Municipal de obras 26 – Transporte 782 – Transporte rodoviário 0017 – Rodoviário 1021 – Melhoria do parque de máquinas e renov frota 4490.52.00.00.00 – Equip. e mat. permanentes R$ 100.000.00 03- Secretaria de Adm. Planejamento e Finanças 001 – Departamento Municipal de Administração 04 – Administração 121 – Planejamento e Orçamento 0002 – Organização Administrativa 2085 – Implementação do Plano Diretor 3390.39.00.00.00–Outros serv.–pessoa jurídica R$ 20.000,00 Art. 6º- A contribuição ora autorizada será precedida de convênio a ser firmado entre o Município e a CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL, a qual deverá prestar contas dos recursos aplicados no prazo máximo de 90 noventa) dias após o término do evento. Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias na Lei Municipal nº 321/2009, que aprova o PPA 2010/2013, bem como, na Lei Municipal 389/2012, de 25 de junho de 2012, que dispõe as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013. Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL