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norma nº 414/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 414 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaLEI MUNICIPAL Nº. 414/2013 DATA: 16 DE ABRIL DE 2013. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL– MT, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 414/2013
DATA: 16 DE ABRIL DE 2013.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS 
À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ 
NATAL– MT, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder recursos financeiros, sob a forma de 
contribuição, para a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL
– MT, associação sem fins lucrativos, devidamente registrada 
no 2º Serviço Registral e Notarial de Feliz Natal, sob o 
protocolo nº 137, Livro A, Registro 39, com sede na Rua Seara, 
nº 528-N, centro na cidade de Feliz Natal – MT.
Parágrafo primeiro: O valor total 
correspondente à contribuição mencionada no caput deste artigo 
é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), a serem 
repassados em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais), para custeio do transporte dos Acadêmicos, 
pelo período de Março à Dezembro de 2013.
Parágrafo segundo: Fica autorizado o repasse de 
02 (duas) parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no mês 
de Abril de 2013.
Art. 2º - O transporte a que se refere o Artigo 
1º desta Lei será o trajeto de Feliz Natal até às
Universidades e ou Faculdades sediadas na cidade de Sinop –
MT.
Art. 3º - A referida doação à Associação dos 
Acadêmicos de Feliz Natal, somente será repassada mediante 
celebração de Convênio, precedido da apresentação dos 
documentos constitutivos da Entidade conforme determina a Lei 
Civil, bem como para efeito de prestação de contas, deverão 
ser apresentados mensalmente à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, os comprovantes dos 
gastos realizados com o valor doado, os quais não poderão ter 
destinação diversa do Artigo 1º desta Lei.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta da dotação orçamentária:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
001 – Departamento de Municipal de Educação
12 – Educação
364 – Ensino Superior
0005 – Apoio a outras modalidades de ensino
2017 – Apoio a educação de cursos superiores
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
criar o Elemento de Despesa 33.50.41.00.00 – Contribuições, no 
Projeto Atividade 2017 – Apoio a educação de cursos 
superiores, constante da dotação orçamentária mencionada no 
Art. 4° desta lei, conforme segue:
33.50.41.00.00.00 Contribuições..R$ 150.000,00
Art. 6º - Para dar cobertura ao elemento de 
despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados 
recursos de anulação de dotação orçamentária do orçamento 
vigente, conforme segue:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
001 – Departamento Municipal de Obras
15 – Urbanismo
451 – Infra-Estrutura Urbana
0016 – Obras Públicas e Infra-Estrutura Urbana
1016 – Const. de Asfalto, Galerias e Meio-Fio
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 150.000,00
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder as adequações necessárias na Lei Municipal nº 
321/2009, que aprova o PPA 2010/2013, bem como, na Lei 
Municipal 389/2012, de 25 de junho de 2012, que dispõe as 
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013.
Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, gerando efeitos retroativos ao mês de Março de 
2013,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA 
 PREFEITO MUNICIPAL
 

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