| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº. 414/2013 DATA: 16 DE ABRIL DE 2013. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL– MT, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 414/2013 DATA: 16 DE ABRIL DE 2013. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL– MT, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos financeiros, sob a forma de contribuição, para a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL – MT, associação sem fins lucrativos, devidamente registrada no 2º Serviço Registral e Notarial de Feliz Natal, sob o protocolo nº 137, Livro A, Registro 39, com sede na Rua Seara, nº 528-N, centro na cidade de Feliz Natal – MT. Parágrafo primeiro: O valor total correspondente à contribuição mencionada no caput deste artigo é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), a serem repassados em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para custeio do transporte dos Acadêmicos, pelo período de Março à Dezembro de 2013. Parágrafo segundo: Fica autorizado o repasse de 02 (duas) parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no mês de Abril de 2013. Art. 2º - O transporte a que se refere o Artigo 1º desta Lei será o trajeto de Feliz Natal até às Universidades e ou Faculdades sediadas na cidade de Sinop – MT. Art. 3º - A referida doação à Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal, somente será repassada mediante celebração de Convênio, precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil, bem como para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados mensalmente à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, os comprovantes dos gastos realizados com o valor doado, os quais não poderão ter destinação diversa do Artigo 1º desta Lei. Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 001 – Departamento de Municipal de Educação 12 – Educação 364 – Ensino Superior 0005 – Apoio a outras modalidades de ensino 2017 – Apoio a educação de cursos superiores Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Elemento de Despesa 33.50.41.00.00 – Contribuições, no Projeto Atividade 2017 – Apoio a educação de cursos superiores, constante da dotação orçamentária mencionada no Art. 4° desta lei, conforme segue: 33.50.41.00.00.00 Contribuições..R$ 150.000,00 Art. 6º - Para dar cobertura ao elemento de despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme segue: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 001 – Departamento Municipal de Obras 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 0016 – Obras Públicas e Infra-Estrutura Urbana 1016 – Const. de Asfalto, Galerias e Meio-Fio 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 150.000,00 Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias na Lei Municipal nº 321/2009, que aprova o PPA 2010/2013, bem como, na Lei Municipal 389/2012, de 25 de junho de 2012, que dispõe as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013. Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos ao mês de Março de 2013,revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL